Em reunião
da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo (Capital), o juiz do trabalho, Richard
Wilson Jamberg, julgou improcedente o pedido da chapa 2 para que todos os
trabalhadores votassem na eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato.
As alegações de listagem falsa, inchada, enfim, que eles apresentaram, segundo
o juiz, mostraram-se infundadas, bem como o pedido para inclusão de 500 nomes.
Desta forma, a justiça foi
feita, pois respeitou o que está determinado no Estatuto do Sindicato, nos
artigos 69º e 70º, onde estão aptos a votar apenas os associados com no mínimo
06 meses de filiação ou 02 anos na categoria, além de estar quite com as
contribuições mensais junto ao Sindicato.
Vale destacar que este
resultado mostra a competência e seriedade dos membros da Comissão Eleitoral,
que desde o início do pleito tem sido a risca as determinações do Estatuto e do
Regimento Eleitoral, respectivamente. “Não há nada que foi realizado sem estar
previsto no nosso Estatuto. Até porque se fizéssemos isso, estaríamos agindo de
forma errada e acabando com a confiança da categoria em nós”, destacou o
presidente da Comissão, Lazaro Batista, ao final do julgamento.
Fonte:
http://www.sindmotoristas.org.br/
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