A juíza
titular da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, concedeu,
nesta quarta-feira (21/08), medida liminar determinando que o Estado do Ceará
seja mantido na posse de área do Parque do Cocó localizada no cruzamento das
avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior.
A decisão
foi proferida em ação de manutenção de posse ajuizada pelo Estado do Ceará
contra o Instituto Ambiental Viramundo e terceiros não identificados. Na
petição, o ente público alega que, há mais de 30 dias, está ocorrendo ocupação
não autorizada do espaço, por inúmeras pessoas, em protesto contra a construção
de viadutos e retirada de árvores do local.
Ao
analisar o caso, a juíza considerou que “a ocupação contínua, com barracas,
tapumes etc., de parte da área pública do Parque caracteriza turbação na posse
do autor, não se assemelhando ao exercício regular do direito de reunião e de
manifestação previstos constitucionalmente”. A magistrada avalia ainda que a
ocupação “acaba por impedir a fruição e o uso da área pública em questão pelos
demais membros da coletividade”.
Joriza
Pinheiro ressalta que esta decisão refere-se exclusivamente à posse do local,
não tendo qualquer relação com a continuidade ou não da construção de viadutos,
“muito menos com a regularidade, conveniência e adequabilidade da mesma, nem
possui conexão com outras demandas que discutem a legalidade dos licenciamentos
e autorizações da obra”.
A
magistrada determina a desocupação imediata e pacífica da área, sob pena de
multa diária no valor de R$ 1 mil. O cumprimento do mandado judicial deverá ser
feito por dois oficiais de justiça, em dia útil, no horário de 6 às 20 horas,
devendo a execução da medida ser integralmente filmada. Deverá também ser dado
prazo de três horas para a desocupação voluntária.
Foi
autorizado, se necessário, o uso da força policial, “cuja atuação deverá ser
pautada pela serenidade e respeito aos direitos fundamentais de todos os
envolvidos”. Após o cumprimento, caso permaneçam no local bens móveis de
propriedade dos ocupantes, deverão ser retirados, catalogados e mantidos em
depósito sob a guarda do Estado do Ceará.
A
magistrada determinou ainda que seja dada ciência da decisão ao representante
do Ministério Público, para que este possa, na condição de fiscal da lei,
acompanhar o cumprimento do mandado; e à Defensoria Pública e Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), para que possam auxiliar, na medida do possível, na
desocupação pacífica da área.
Fonte:
TJCE
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