Recursos
dos 25 condenados começam a ser julgados nesta quarta (14).
Corte começará por embargos de declaração, que pedem penas menores.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (14) os recursos apresentados pelos 25 condenados
no processo do mensalão no segundo semestre do ano passado.
Eles foram condenados porque o Supremo entendeu
que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o
governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
O tribunal começará dos recursos pelos chamados
embargos de declaração, que pedem, entre outras coisas, penas menores e a
publicação de um novo acórdão (documento que resume as decisões tomadas).
Inicialmente,
o Supremo anunciou que julgaria primeiro
os embargos infringentes, aqueles previstos no regimento do STF e que, em tese,
podem levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha obtido
pelo menos quatro votos favoráveis.
No
entanto, a ordem foi invertida devido à
ausência do ministro Teori Zavascki devido à morte de sua mulher Maria Helena
Marques de Castro Zavascki na segunda.
Entenda as
diferenças entre os embargos de declaração e os embargos infringentes:
Embargos
de declaração
Os
embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e
servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a
decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por
exemplo.
Todos os
25 condenados apresentaram embargos de declaração. Além disso, um dos réus que
foi enviado para primeira instância - Carlos Alberto Quaglia - também recorreu
para responder apenas por um crime e não por dois.
'Embargos
dos embargos'
Depois do julgamento dos embargos de declaração,
cabem os "embargos dos embargos". Nessa fase, o Supremo pode entender que
os advogados estão utilizando esse novo recurso com a finalidade de protelar o fim de processo e com isso
os ministros podem decretar a prisão imediata dos condenados. Foi o que
aconteceu, por exemplo, no caso do julgamento do deputado federal Natan
Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.
Embargos
infringentes
Os
embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal
Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado
tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis.
Os
embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito
da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois dos
embargos de declaração.
Apesar de
os embargos infringentes serem a fase seguinte, advogados de defesa já querem
saber se esse tipo de recurso é cabível. Há controvérsia no tribunal em relação
a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos
infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento
Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e
Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo
externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Só um réu
entrou com embargo infringente por enquanto. Dos 25 condenados no mensalão, 11
obtiveram ao menos quatro votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes
pelos quais eram acusados.
Se os
embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as
condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos
réus foi condenada por dois ou mais crimes.
São os
casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas
condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram
condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário