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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

ENEM 2013: TRF5 suspende liminar que liberava acesso aos espelhos de correção simultâneo às notas

MPF ajuizou Ação Civil Pública para liberar acesso aos resultados do exame de 2013, que será realizado em outubro
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, deferiu, hoje (19/08), o Pedido de Suspensão de Liminar requerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) e pela União Federal para revogar a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio de 2013 (Enem 2013), simultaneamente à publicação do resultado individual da nota correspondente.

Segundo o presidente Edilson Nobre, a decisão combatida pela União “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.
“O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. Tal se dá porque as provas do ENEM são aplicadas levando-se em consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à Educação Superior”, afirmou o presidente em exercício Edilson Nobre.
ENEM 2013 – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de afastar a aplicação do disposto no item 15.3 do Edital nº 01/2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), criado pelo Governo Federal em 1998, com a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes ao fim da educação básica, passando, a partir do ano de 2009, a ser utilizado também como mecanismo de ingresso no ensino superior. O MPF obteve liminar do Juízo da 3ª Vara Federal (CE), na qual foi determinada a disponibilização, em todo o território nacional, dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano.
O INEP e a União apresentaram Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TRF5, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o INEP e homologado pelo próprio Judiciário, através de sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Por tal acordo, a exibição das provas se faria, a partir do ano de 2012, para fins meramente pedagógicos, passando as partes a reconhecerem que a previsão do “recurso de ofício”, que garante o conhecimento das correções, supriria o “recurso voluntário”, que poderia vir a garantir a alteração da nota.
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 4465 (CE)

Autor: Divisão de Comunicação do TRF5

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