Os bancos
brasileiros têm menos dívidas trabalhistas em 2013 com relação a 2012. Os dados
fazem parte da lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho,
atualizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT).
A
divulgação do documento faz parte das atividades do TST e do CSJT para a 3ª
Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece nos Tribunais Regionais
do Trabalho de todo o país de 26 a 30/8. A Semana representa um esforço
conjunto de toda a Justiça do Trabalho para que os processos julgados e não
pagos sejam finalmente executados.
A lista de
2013 mostra que o Banco do Brasil S/A caiu uma posição, após ocupar o segundo
lugar no levantamento anterior. Para descer esse degrau em período de um ano, o
BB eliminou 364 processos: tinha 2.472 em 2012, agora reduzidos a 2.108 – queda
de 17,2%.
O Banco
Bradesco S. A. é relacionado como 36º maior devedor do ranking, com 1.048
processos, contra 1.391 em 2012, quando ocupava a 16ª posição. Solucionou 343
processos e caiu 20 posições em relação à anterior, uma redução de 32,72% no
número de processos (quase um terço do total).
O Banco
Santander S. A. ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu para a 45ª, com a
solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525 processos em 2012,
reduzidos para 816 em 2013 (46,49% a menos).
Segundo o
presidente do TST e CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o objetivo da
Semana Nacional de Execução Trabalhista é tornar efetivas as decisões da
Justiça. "A sociedade precisa entender a importância da eficiência na
execução e a Justiça do Trabalho deve se sentir realizada com a solução desses
processos, pois cumpre o seu principal papel, que é tornar efetivo o direito ao
cidadão".
A lista
A lista
dos cem maiores devedores da JT é feita com base no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos
Trabalhistas, pela Lei 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne
informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
O devedor
que, devidamente cientificado de condenação pela Justiça do Trabalho, não pagar
o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto
em lei será obrigatoriamente incluído no banco. A inadimplência diz respeito às
obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, em
acordos judiciais trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados
perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A
inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial
expressa.
Uma vez
inscrito, o devedor integra um pré-cadastro, e tem prazo improrrogável de 30
dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a
positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente
acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão
positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece
bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução
determinará a exclusão do devedor do BNDT.
Confira a lista dos cem maiores devedores: http://www.tst.jus.br/documents/10157/351894/devedores.pdf.
(Fonte:
ASCOM CSJT)
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