A 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa TLD Teledata
Tecnologia em Conectividade a alterar a demissão de um técnico de
microinformática de “por justa causa” para “sem justa causa”. Os
desembargadores da 1ª Turma julgaram, por unanimidade, que a empresa não
apresentou provas suficientes de que o empregado havia cometido uma falta
grave.
A empresa
acusava o funcionário de ter simulado a substituição da placa de um computador.
Em janeiro do ano passado, o técnico foi enviado do município de Sobral, seu
local de trabalho, a Ibiapaba, para consertar o computador de um cliente. Três
dias depois, o mesmo cliente entrou em contato com a empresa afirmando que o
problema no computador persistia. Ao enviar outro técnico, ele teria constatado
que não foi feita a substituição da peça.
Em
depoimento, o profissional enviado pela segunda vez afirmou que a empresa achou
estranho o fato de, mesmo após a troca peças, o defeito persistir. De acordo
com ele, as pessoas que utilizavam o computador defeituoso confirmaram que
técnico de microinformática que recorreu à Justiça do Trabalho havia trabalhado
no equipamento, mas não sabiam dizer se foi feita a substituição de peças.
“A falta
grave decorrente de ato de improbidade é conceituada como sendo qualquer ato
omissivo ou comissivo do empregado que implique, geralmente, em prejuízo ao
patrimônio da empresa, de colegas ou de clientes”, afirmou, no acórdão, a
desembargadora Dulcina Palhano. Ela destacou que a demissão por justa causa
exige prova robusta da prática desonesta, o que não foi constatado no processo.
Condenação:
Com a decisão da 1ª Turma do TRT/CE, além da reversão da demissão de “por justa
causa” para “sem justa causa”, o técnico de microinformática poderá sacar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido de indenização de 40%,
solicitar o seguro-desemprego e terá direito a receber aviso-prévio indenizado.
Da
decisão, cabe recurso.
Processo
relacionado: 0001573-64.2012.5.07.0024
Fonte:
TRT-7ª Região
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