(Qua, 05 Jun 2013 18:35:00)
Uma servidora pública
celetista, dispensada sem justa causa, será reintegrada aos quadros da
Universidade de São Paulo (USP) por ser detentora da estabilidade no serviço
público prevista no artigo 41 da Constituição Federal. A decisão foi da
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sessão realizada nesta
quarta-feira (5), aplicou o item I da Súmula 390 do TST para dar provimento a
seu recurso.
A servidora sustentou que
ingressou nos quadros da USP sem concurso público em 1984 e, mesmo com a
aposentadoria, em 2000, continuou com a prestação dos serviços. Em 2011, disse
ter sido dispensada imotivadamente e sem aviso prévio, o que motivou o
ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de reintegração.
Para a trabalhadora, a demissão
foi nula, já que, por se tratar de autarquia estadual, a USP deveria motivar
seus atos. A universidade se defendeu e afirmou que, após deliberação
administrativa, houve a dispensa de servidores aposentados e não estáveis, com
o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
O juízo de primeiro grau
indeferiu o pedido, pois concluiu pela impossibilidade de reintegração da
ex-servidora, considerando seu regime jurídico e a época da contratação,
anterior à Constituição de 1988. Esse entendimento foi mantidio pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao concluir que o direito à
estabilidade é conferido apenas ao servidor público admitido pelo regime
estatutário, o que não era o caso. Para o TRT-SP, a dispensa não foi um ato
administrativo, mas um poder normal do empregador, razão pela qual não se
poderia exigir a motivação pretendida.
A trabalhadora recorreu ao TST
e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, acolheu o apelo para reformar a
decisão regional. "A servidora,
após a aposentadoria, trabalhou por onze anos para o empregador, quando foi
imotivadamente dispensada. A compreensão da Súmula 390, item I, do TST,
autoriza o acolhimento da pretensão", concluiu o magistrado, lembrando que
a súmula garante a estabilidade ao servidor público celetista da administração
direta, autárquica ou fundacional.
A decisão foi unânime para
determinar a reintegração da servidora, com a condenação da USP ao pagamento de
todas as parcelas devidas entre a dispensa e a reintegração.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR - 2083-66.2011.5.02.0084
O TST possui oito Turmas
julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar
recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e
recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda
pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI-1).
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