Projeto
aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais garante o livre exercício da
crença e dos cultos religiosos, até com previsão de espaço no plano diretor das
cidades
Debatedores
dizem que lei não pode regular diversidade religiosa
Presidente
da comissão, Waldemir Moka (D) conduz a sessão que aprovou o projeto da Câmara
sem necessidade de avaliação pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem o projeto da Lei Geral das Religiões
(PLC 160/2009), que garante o livre exercício da crença e dos cultos
religiosos. Devido a acordo de líderes, a proposta agora segue direto para o
Plenário, sem precisar ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Relatado
por Eduardo Suplicy (PT-SP), o projeto foi aprovado com cinco emendas. Uma
delas, de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), estabelece que o Estado assegure os direitos constitucionais das denominações
religiosas, desde que haja personalidade jurídica para parceria em atividades
de interesse público.
Também por
emenda de Rollemberg, instituições
religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência
religiosa em hospitais, presídios, quartéis das Forças Armadas (Exército,
Marinha e Aeronáutica) e das forças auxiliares (polícias militares e
bombeiros). Ao acatar as emendas, Suplicy ressaltou que a exigência de
registros inviabilizaria o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras,
pois as casas de culto ou comunidades de terreiros, na maioria, são de
estrutura familiar.
— A lei pretendida não cria exigência de
registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos,
direito que já é garantido pelo Estado. O que o projeto pretende fazer é fixar condições isonômicas
para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa
estabelecer relação formal com o Estado — explicou o relator.
Parcerias
Suplicy
observou que o Estado é beneficiado por parcerias com organizações religiosas
em atividades de assistência social.
Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não
é contrário a nenhuma delas, disse.
— O Estado é equidistante de todas as
religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as
competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam.
Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza
histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista,
no que tem feito muito bem — afirmou Suplicy.
O projeto
aprovado pela CAS, reafirmando
princípios constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais
públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas.
Ainda segundo a proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se
refere à educação, Suplicy retirou do
texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do
cidadão. No entanto, as escolas
públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula
facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade
religiosa do país.
O casamento celebrado em conformidade com as
normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após
registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda as
exigências legais.
13/06/2013
- Sociedade
Jornal do
Senado
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