Em
julgamento de reclamação para
preservação da competência e autoridade das decisões do Conselho, provocada
pelo conselheiro Mario Bonsaglia e relatada pelo conselheiro Jarbas Soares, o
plenário decidiu por unanimidade que o
Ministério Público do Rio Grande do Sul siga o disposto na Lei de Acesso à
Informação e a resolução CNMP nº 89/2012, divulgando as remunerações de membros
e servidores com identificação pessoal.
O MP/RS vinha recusando a publicação
individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a
lei estadual 13.507/2010 vedaria a identificação pessoal dos salários, e que a
própria LAI permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a
segurança e a vida da sociedade.
Entretanto,
o plenário entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, que a lei estadual não pode prevalecer
sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários
não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.
Além disso, o CNMP considerou que a lei
estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito
fundamental de acesso à informação.
De
acordo com a resolução CNMP nº 89/2012,
que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, as informações relativas a salários e
gratificações devem ser publicadas de maneira individualizada, por nome ou
matrícula do servidor. A decisão do CNMP determina a imediata publicação
dos dados no site do MP estadual.
Íntegra
do voto: http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Noticias/2013/Arquivos/Voto_Jarbas_Soares.pdf
Assessoria
de Comunicação Social
Conselho
Nacional do Ministério Público
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