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quarta-feira, 22 de maio de 2013

CNMP determina a imediata publicação com identificação pessoal dos salários de integrantes do MP/RS


Em julgamento de reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do Conselho, provocada pelo conselheiro Mario Bonsaglia e relatada pelo conselheiro Jarbas Soares, o plenário decidiu por unanimidade que o Ministério Público do Rio Grande do Sul siga o disposto na Lei de Acesso à Informação e a resolução CNMP nº 89/2012, divulgando as remunerações de membros e servidores com identificação pessoal.

O MP/RS vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual 13.507/2010 vedaria a identificação pessoal dos salários, e que a própria LAI permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a segurança e a vida da sociedade.
Entretanto, o plenário entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. Além disso, o CNMP considerou que a lei estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito fundamental de acesso à informação.
De acordo com a resolução CNMP nº 89/2012, que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, as informações relativas a salários e gratificações devem ser publicadas de maneira individualizada, por nome ou matrícula do servidor. A decisão do CNMP determina a imediata publicação dos dados no site do MP estadual.
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

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