Autor: Deputado Federal Carlos
Bezerra - PMDB/MT / Apresentação - 14/04/2010
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2008, está sendo
elaborada, no âmbito no Poder Executivo, uma Proposta de Emenda à Constituição
para estabelecer um tratamento isonômico entre os trabalhadores domésticos e os
demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros. A tarefa foi entregue a um
grupo multidisciplinar que envolveu a Casa Civil e os Ministérios do Trabalho e
Emprego, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
As mudanças pretendidas no
regime jurídico dos domésticos beneficiarão
6,8 milhões de trabalhadores, permitindo-lhes acesso ao FGTS, ao Seguro desemprego, ao pagamento de
horas extras e ao benefício previdenciário por acidente de trabalho,
prerrogativas que estão excluídas do rol dos direitos a eles assegurados no
parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.
Infelizmente, os trabalhos iniciados
em 2008, no Governo Federal, foram interrompidos e permanecem inconclusos. A
principal dificuldade encontrada pelos
técnicos para a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros
para os empregadores domésticos.
Sabemos que, seguramente,
equalizar o tratamento jurídico entre os empregados domésticos e os demais
trabalhadores elevará os encargos sociais e trabalhistas. Todavia, o sistema
hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria,
é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto,
pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com
essa iniquidade.
A limitação dos direitos dos
empregados domésticos permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é
uma excrescência e deve ser extirpada.
Nesse sentido, apresentamos
esta Proposta de Emenda à Constituição e pedimos o necessário apoio para a sua
aprovação.
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM
4/12/2012 às 14h
Elaboração da Redação para o
segundo turno de discussão da PEC 478/2010.
Proposições Sujeitas à
Apreciação do Plenário
Disposições Especiais
1 - PEC 478/2010 - do Sr.
Carlos Bezerra - que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição
Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os
empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais".
RELATORA: Deputada BENEDITA DA
SILVA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Roberto
Balestra, em 22/08/2012.
RESULTADO:
Aprovada a Redação para o 2º
turno de discussão
Fonte: Câmara Federal
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