AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROMOVIDA PELO MPT:
A nomeação da Junta
Governativa para gerir provisoriamente o MOVA-SE ocorreu após proposição da
Ação Civil Pública nº 077-84.2013.5.07.0017, pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT), em curso na 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Segundo o MPT, foram
constatadas diversas irregularidades no Sindicato MOVA-SE, inviabilizando o
cumprimento de decisões judiciais anteriores e a efetiva realização das
eleições, as quais se agravaram diante da proximidade do encerramento do
mandato da última diretoria (o3/02/2013), da falta de composição entre os
diretores e membros das chapas para a viabilização das eleições, bem como da
tentativa de levar o MPT a erro em audiência ocorrida no dia 15 de janeiro de
2013, que foi realizada na sede da Procuradoria, com a segurança de agentes da
Polícia Federal.
Outro fator agravante
foi o tempo exíguo para a realização do pleito, ocorrido em face do momento em
que os representantes das chapas interessadas e a diretoria do sindicato
pactuaram em confiar ao MPT a realização integral das eleições (em novembro de
2012, já nos 65 dias mínimos), uma vez que o Estatuto do MOVA-SE prevê prazos
mínimos (120 e 65 dias antes do fim do mandato) para a realização das eleições,
os quais se tornaram preocupantes pelo fato do MPT ter sido procurado nos
últimos momentos. Este quadro se agravou quando a Comissão Eleitoral, mesmo
realizando diversas reuniões para sanear os problemas e concretizar as eleições
em janeiro de 2013 (Edital anterior), teve de emitir parecer técnico no qual
nenhuma das chapas pode ter seu registro deferido (publicado no Site do MPT).
O acompanhamento das
eleições pelo MPT já havia sido determinada em outra ação, a de número
544-36.2012.5.07.0005, pela mesma 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
NOMEAÇÃO DA JUNTA
GOVERNATIVA, PELO PODER JUDICIÁRIO:
A 5ª Vara do Trabalho de
Fortaleza acolheu as razões do MPT e nomeou a Junta Governativa e Eleitoral,
composta pelos membros Clovis Renato Costa Farias (Advogado/Professor
Universitário), José Rogério de Andrade Silva (Sindicalista) e Thiago Pinheiro
de Azevedo (Advogado), objetivando evitar a utilização dos bens da entidade em
prejuízo da categoria, que favoreceria interesses particulares, e almejando
realizar as eleições para a nova diretoria. Tudo após conhecidas desavenças
envolvendo os próprios diretores da entidade, tornadas públicas e, muitas das
quais, materializadas em diversas ações judiciais em curso desde o início de
2012.
Os nomes foram
escolhidos em razão da experiência dos membros em eleições e atividades
sindicais, tendo Clovis Renato Costa Farias participado da organização, junto
com o MPT, das eleições do SINTRO/CE (2009), do Sindicato dos Policiais
Federais do Ceará - SINPOF/CE (2010) e do SINDVIGILANTES/CE (2011), sendo
acompanhado nas duas últimas pelo sindicalista José Rogério de Andrade Silva,
como membro da Comissão Eleitoral; e o terceiro nome Thiago Pinheiro de Azevedo
por ser advogado sindicalista. Na Ação Civil Pública a magistrada acatou, para
a formação da Junta Governativa, os nomes sugeridos pelo MPT.
AJUDA DE CUSTO AOS
MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL:
Quanto a ajuda de custo
para a Junta Governativa, que cumula as funções de Comissão Eleitoral, até o
momento não foi estipulado qualquer valor, o que será decidido pelo Poder
Judiciário em momento oportuno. Informa-se que houve ajuda de custo para a
Comissão Eleitoral em novembro de 2012, em valor parcelado que englobou um
montante total para custos em toda a organização da eleição, tudo devidamente
acordado em Ata do MPT (23 de novembro de 2012) assinada pelos membros da
diretoria e pretensas chapas (documento assinado pelos senhores Hernesto Luz
Cavalcante, João Batista Silva, Francisca Francimar César Carneiro, Francisco
Wilton Bezerra da Silva, Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, José Airton Lucena
Filho, Maria Osmarina Modesto de Sousa, Rogério da Costa Ribeiro, Rita de
Cássia Gomes de Araújo), nos seguintes termos:
“Ficou acertado que os membros da comissão
receberão ajuda de custo para auxiliar nas despesas do trabalho inerente ao
processo eleitoral. Dito valor dependerá de acerto no âmbito do MPT quanto a
pagamento pendente pelo MOVA-SE, em procedimento conduzido pela Procuradora
Dra. Francisca Helena Duarte Carneiro, em que compeliu o sindicato a pagar a
título de indenização por danos morais a quanti de R$ 30.000,00 em dez parcelas
mensais de R$ 3.000,00. O sindicato concorda que seja pago à comissão eleitoral
o importe individual de R$ 3.000,00 em três parcelas iguais mensais e sucessivas,
vencíveis no dia 15 de cada mês.”
Nenhum outro valor foi
ou está sendo pago à Junta Governativa, apesar dos sacrifícios pessoais, que se
justificam pelo interesse em colaborar com o sindicalismo cearense. Os membros
da Junta também são trabalhadores e estão dedicando uma parte importante de seu
tempo diário para o MOVA-SE.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:
Os membros da Junta
Governativa deliberaram, no dia 18/01/2013, por volta das 11h, na sede do
MOVA-SE, que as pessoas envolvidas nos processos negociais com o Governo do
Estado e respectivas entidades públicas permanecerão à frente das negociações
políticas e mesas de entendimento, além de participação nos fóruns e reuniões
congêneres. Por razões óbvias, a Junta Governativa restringiu e atraiu para si
o controle das atividades administrativas (empregados e recursos financeiros),
contidos para evitar desvios do patrimônio da entidade, enquanto não tome posse
a diretoria eleita.
De qualquer maneira, os
membros desta Junta Governativa comunicam que estarão à disposição para atender
aos membros da categoria, diariamente na sede do MOVA-SE.
DAS NOVAS ELEIÇÕES
SINDICAIS:
No dia 23/01/2013 foi
publicado, no jornal Diário do Nordeste, edital chamando as eleições para os
dias 25 e 26 de fevereiro, atendendo aos prazos estatutários. Além desta
providência, a Junta está tomando pé da real condição financeira do MOVA-SE, em
razão dos comentários de que a entidade se encontra mergulhada em dívidas.
Porém, até o presente momento a Junta não identificou a situação alardeada.
Para tanto, aguarda-se apenas a chegadas dos documentos oficiais dos bancos e
informações precisas do contador para que seja publicado o montante total que
detinha a entidade no dia 18 de janeiro.
DOS RELATÓRIOS DA JUNTA
GOVERNATIVA:
A Junta Governativa
encaminhou Relatório parcial de suas atividades ao MPT e à Justiça do Trabalho,
dando conta de sua posse e primeiras providências que adotou na entidade.
Outros Relatórios serão elaborados e enviados às autoridades competentes, de
forma a demonstrar transparência e lisura da atuação da Junta.
AFASTAMENTO DA DIRETORIA
E LIBERDADES SINDICAIS:
O presente momento é de
muita tristeza para todos nós, membros da Junta e, certamente, servidores
públicos estaduais. Sabe-se que a Constituição Federal proíbe a intervenção e a
interferência nos sindicatos (art. 8º, I). Contudo, há situações extremas em
que outros interesses superiores se contrapõem a este direito, como os direitos
da categoria (maiores do que dos diretores sindicais) e os públicos.
Foi com base na
existência de interesses superiores e ante a ausência de outro modo para
conduzir com segurança as eleições que o MPT promoveu a Ação Civil Pública,
acolhida liminarmente pela Justiça do Trabalho. Este tipo de procedimento tem
sido admitido com tranquilidade pela Organização Internacional do Trabalho.
PEÇAS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS:
Para maiores informações
sobre a Ação Civil Pública e os fundamentos nela utilizados, esta Junta
Governativa remete o leitor à leitura de peças processuais disponíveis no site
do MPT, no Ceará: http://www.prt7.mpt.gov.br/, em “publicações/peças” e
“publicações/eleições sindicais”.
O acompanhamento da ação
judicial poderá ser feito pelo site do TRT-7ª Região: http://www.trt7.gov.br/.
CONCLAMAÇÃO PARA AS
ELEIÇÕES:
Neste passo, conclama-se
à categoria para comparecer à votação nos dias 25 e 26 de fevereiro,
evitando-se a perda de mais tempo com a realização de um segundo turno de
votação, pretendendo-se que a administração do sindicato seja entregue aos
eleitos logo após sua posse. Não importa a esta Junta Governativa quem seja os
eleitos, desde que passem pelo crivo da categoria, em processo eleitoral lídimo
e realmente democrático.
Sem mais para o momento.
Fortaleza, 30 de janeiro
de 2013.
Junta Governativa
(Clovis Renato Costa Farias - José Rogério de Andrade Silva
- Thiago Pinheiro de Azevedo)
Veja o inteiro teor das
decisões mais importantes (clique no link e leia – download):
1 Decisão da Comissão Eleitoral
que indeferiu o registro das chapas: http://www.4shared.com/office/-pFWKlRh/Parecer_Recurso_Chapas_Mova-se.html?
2. Decisão do MPT em resposta
ao recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral que impugnou as chapas: http://www.4shared.com/office/S-Rtt7td/Deciso_MPT_-_Recurso_contra_de.html?
4. Decisão judicial que
institui a Junta Governativa: http://www.4shared.com/office/o5Di8lHn/Junta_Governativa_MOVA-SE_-_20.html?
5. Acompanhamento processual da
ACP que instituiu a Junta Governativa (basta colocar o número da ação no site
do TRT-7ª Região): www.trt7.gov.br
Meu nobre honra-me cumprimentar com todo respeito para saber porque que a lei na CLT em seu art.522 diz que uma diretoria de um sindicato tem que ter no maximo 7 membros e maioria não respeita esse limite e o que fazer para que seja cumprida o que esta na lei.
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