O evento
ocorreu no dia 27 de novembro no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, com apoio do
Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST/CE), diversas
empresas, cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e entidades
representativas.
A mesa de
abertura foi composta pelo Presidente do SINTEST/CE Marvão, o advogado
sindicalista Carlos Chagas, a Psicóloga Coordenadora do CEREST/CE Fátima Duarte
e professores dos cursos de formação.
Carlos
Chagas fez um breve escorço histórico e sócio jurídico para justificar a
importância dos técnicos em segurança do trabalho no ambiente do trabalho.
Destacou que os processos de produção obedecem ao cenário contemporâneo da
velocidade, tudo ocorrendo de modo efêmero, com consequente modificação do
perfil do trabalhador, quanto à flexibilidade, agilidade, individualismo e
competitividade. Contexto que acaba por trazer inúmeras mazelas para o coletivo
dos trabalhadores.
A palestra
inaugural ‘’Assédio Moral no Trabalho’
foi proferida por Clovis Renato Costa Farias (advogado membro da COMSINDICAL
OAB/CE, doutorando em Direito UFC, membro do GRUPE, autor do livro ‘Desjudicialização: conflitos coletivos do
trabalho’).
Na
ocasião, iniciou a apresentação com a contextualização dos profissionais responsáveis
pela saúde e segurança do trabalhador; das lutas dos obreiros para a construção
normativa específica ligada à prevenção de acidentes; o papel do Estado na
proteção, fiscalização e combate às práticas desrespeitosas ao ambiente sadio
de trabalho; as estabilidades provisórias e as funções dos membros das
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA); a intervenção dos
sindicatos; as organizações por local de trabalho (art. 11 da CF/88); a Ordem
dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.
Situou o
terreno fértil para a ocorrência de assédio moral materializado na atividade
dos técnicos em segurança e saúde, uma vez que, via de regra, têm que
apresentar propostas onerosas e comunicar falhas que gerarão ônus para os
patrões. Ressaltou que a existência da categoria se dá por imposição normativa,
não sendo fruto da boa vontade e voluntariedade da categoria patronal, o que
tem gerado muitas contratações e, quando o profissional desempenha bem seu
trabalho em ambiente tortuoso, grande quantidade de despedidas sem justa
causa. Tudo por desenvolverem seu mister
árduo, por vezes, contra os interesses dos maus patrões. O que deve ser
combatido com ações diversas pelas entidades representativas privadas e órgãos
públicos.
Revelou a
importância de alterações normativas na formação da CIPA, retirando-se a
representação patronal obrigatória, conforme pleito dos sindicalistas. Ainda,
sobre imperatividade de ações coletivas, políticas e jurídicas, de proteção aos
cipeiros, contra as perseguições aos trabalhadores das Comissões.
Para o
palestrante deve haver uma sintonia entre os membros com estabilidade e os
técnicos em segurança do trabalho, especialmente, em face dos últimos não
possuírem qualquer garantia no emprego e serem constantemente alvo de
perseguições, com consequentes dispensas imotivadas. O que ocorre, muitas
vezes, por realizarem seu trabalho e apresentarem propostas técnicas
indispensáveis à proteção laboral, as quais oneram a categoria patronal; ou por
devidamente constatarem problemas quanto a tais proteções, com ônus para o
contratante.
Destacou a
necessidade de retificação da Convenção n 158 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), para evitar despedidas arbitrárias contra os técnicos em
segurança do trabalho e, enquanto não ratificada, a colocação de cláusulas nos
acordos e convenções coletivas de trabalho com estabilidade provisória para os
técnicos.
Quanto à comprovação do assédio moral nas relações de
trabalho, apresentou as dificuldades de comprovação pela via judicial, especialmente
pela diversidade de modos com que acontece e pela má utilização recorrente,
algumas vezes sem qualquer comprovação (ato, dano, nexo causal) pelas vítimas e,
outras, inclusive com má fé por parte dos peticionantes, dificultando o papel
do magistrado, limitado pelo Direito, em muito, dogmático demais para capturar
algumas situações da realidade. Para tanto, fez diversas sugestões para que o
trabalhador possa se resguardar e, se for o caso, comprovar a ocorrência do
assédio, com consequente êxito em ação por danos morais e materiais.
Apresentou fundamentações em decisões recentes do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região sobre o tema. Momento em que foi trazendo a
definição para casos concretos da realidade, com base no Recurso Ordinário nº 0001879-67.2010.5.07.0003,
que teve como relator o Jefferson Quesado Junior, julgada pela Turma 3 em
30/10/2012 e publicada em 09.11.2012:
“[...] É caracterizado pelo comportamento do empregador ou de preposto seu passível de causar ao
empregado sentimento de angústia e tristeza. Em casos de assédio moral, o empregado é exposto a situações
constrangedoras e humilhantes, vindo a se sentir, com a ofensa, menosprezado e
desvalorizado. Nas relações de trabalho, o dano moral se configura quando o abalo psicológico, decorrente da conduta do
empregador, altera substancialmente a vida pessoal e profissional do empregado,
incutindo-lhe, no espírito, terror de tal monta que torne insuportável a
relação de emprego.”
A
apresentação seguinte, ‘Como fazer uma
análise econômica, um roteiro prático para um primeiro diagnóstico’, foi explanada
por Denise M.F, especialista em economia.
O período
da tarde foi iniciado com a palestra ‘RENAST
– Rede de Nacional de Atenção a Saúde do Trabalhador’, proferida por Fátima
Duarte (Coordenadora do CEREST Estadual).
A mesa de
encerramento foi formada com trabalhadores e sindicalistas para um debate com
os participantes sobre ‘Meio Ambiente do
Trabalho’, concluído com as impressões do público.
Clovis Renato Costa
Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Advogado membro do GRUPE e da ATRACE
Doutorando em Direito da UFC
Autor da obra: Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho
Considero a Palestra proferido pelo Prf. Clovis Renato sobre O Assédio Moral no Trabalho, no Encontro dos TST, de fundamental importância, e ainda por ter se reportado ao perigo desta prática repugnante, quando pode acontecer contra os próprios Técnicos de Segurança do Trabalho, quando no seu exercício profissional, no " chão da segurança e saúde das empresas"
ResponderExcluirParabéns, Dr. Clóvis e demais parceiros pela realização do evento. Infelizmente não pude participar pois estava Coordenando a V Oficina Estadual dos Coordenadores Municipais do Peteca.
ResponderExcluir