Queridos colegas e amigos.
Permitam-me anunciar a chegada do meu novo livro, o “CONDUTAS ANTISSINDICAIS”, publicado pela Editora Saraiva.
Para que possam ter uma ideia do conteúdo, transcrevo trechos do prefácio e da apresentação, assim como o SUMÁRIO, este na sua integralidade.
Trata-se de pesquisa que oferece, ao longo de suas 454 páginas, estudo minudente sobre a liberdade sindical como um direito fundamental e, especialmente, sobre as violações contra a ela opostas. São analisadas detalhadamente as lesões à liberdade sindical individual e coletiva, inclusive sob as perspetiva positiva e negativa. Trata-se da primeira obra escrita no país que foca especificamente o tema das condutas antissindicais
Se lhes for possível, divulguem, por favor, em suas listas de discussão junto aos seus amigos.
Abraços fraternais e imensamente agradecidos.
Luciano Martinez
Confira o índice da obra:
PREFÁCIO
Por Estêvão Mallet
[...] se há algo invariável ao longo do tempo em matéria sindical, parece ser a ameaça constante ao direito de organização coletiva. Mudam as formas, desaparecem agressões frontais, a proibição expressa, imposta pelo legislador, mas não mudam os ataques, as ameaças. Surgem apenas novas manifestações da mesma resistência, oferecida de forma mais discreta, mas não menos deletéria. Daí a enorme relevância do estudo das diferentes maneiras pelas quais se atenta ou se procura atentar contra esse direito de organização coletiva, tão relevante no Direito do Trabalho. Paradoxalmente, porém, pouco havia sobre o tema na bibliografia jurídica brasileira. Muito se falava sobre a liberdade sindical em geral, mas pouco se dizia sobre os atos antissindicais. A lacuna vem de ser preenchida, com a bela obra que Luciano Martinez traz a público. Se foi preciso aguardar tanto tempo para que se examinasse o assunto entre nós, pode-se dizer, com segurança, que valeu a pena a espera.
A profundidade de sua reflexão dogmática fica evidente no tratamento dado às condutas antissindicais. O texto apresenta, com riqueza de detalhes e profusão de referências bibliográficas, normativas e jurisprudenciais, a evolução histórica da liberdade sindical, a sua natureza – considerada direito fundamental pelo autor – e as agressões a que está exposta, com as condutas antissindicais. A sistematização da exposição é notável, sobressaindo, por exemplo, na distinção feita entre as condutas violadoras da liberdade sindical individual e condutas violadoras da liberdade sindical coletiva, distinção que se funda, como nota o autor, de modo irrespondível, na “dupla titularidade da liberdade sindical”.
APRESENTAÇÃO
Por Ingo Sarlet
O diálogo empreendido com a dogmática dos direitos fundamentais em geral e dos assim chamados direitos sociais em particular – somada a uma compreensão constitucionalmente adequada e que sucumbiu a uma pura e simples importação de parâmetros normativos e dogmáticos alienígenas aplicados em sinergia devidamente contextualizada e produtiva – é que, ao fim, imprime um toque de saudável novidade e que, acima de tudo, outorga a necessária densidade jurídico-constitucional ao texto. Não é difícil antever, por isso, que a obra está destinada a ser um marco no tratamento doutrinário e jurisprudencial da matéria.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................
2 A MEMÓRIA HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E AS INFLUÊNCIAS PRODUZIDAS PELO ASSOCIATIVISMO LABORAL....................................................
2.1 UMA DISTINÇÃO CONCEITUAL PRÉVIA E RELEVANTE ENTRE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS...
2.2 DOS DIREITOS NATURAIS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS: ANTECEDENTES REMOTOS E PRÓXIMOS...................................................................
2.3 A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MATRIZ LIBERAL E POLÍTICA........................................................
2.3.1 Do direito político de resistência à edificação de direitos fundamentais de dimensão individual..........................................
2.3.2 Da edificação de direitos fundamentais de dimensão individual à consolidação da visão liberal pós-revolucionária francesa............................................................................................
2.3.3 Da difusão do modelo econômico liberal à resistência social e desta à conscientização coletiva dos trabalhadores........
2.4 A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MATRIZ SOCIAL.................................................................................
3 DOGMÁTICA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE SINDICAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL...........................
3.1 A LIBERDADE SINDICAL COMO “DIREITO HUMANO”: A ASPIRAÇÃO À VALIDADE UNIVERSAL PARA TODOS OS POVOS...................................................................................................
3.2 A LIBERDADE SINDICAL COMO “DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL”: O DIFÍCIL E PAULATINO RECONHECIMENTO NA ESFERA DO DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO INTERNO DE CADA PAÍS. UM BREVE RELATO DA DIFICULDADE DE AFIRMAÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL NO BRASIL...............................................
3.3 A LIBERDADE SINDICAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL.................................................................................
3.4 A FUNDAMENTALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LIBERDADE SINDICAL.....................................................................
3.4.1 A “fundamentalidade” do direito à liberdade sindical......
3.4.2 Relações entre o direito nacional e o direito internacional dos direitos humanos: a abertura material e o modo de inserção dos tratados internacionais em matéria de liberdade sindical no ordenamento jurídico interno....................................
3.5 A DUPLA PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE SINDICAL.....................................................................
3.5.1 A liberdade sindical na perspectiva jurídico-objetiva e seus diversos efeitos normativos....................................................
3.5.1.1 Eficácia desenvolvimentista..........................................
3.5.1.2 Eficácia valorativa.........................................................
3.5.1.3 Eficácia dirigente (ou efetivadora)................................
3.5.1.4 Eficácia irradiante sobre particulares.............................
3.5.2 A liberdade sindical na perspectiva jurídico-subjetiva......
3.6 A MULTIFUNCIONALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PROBLEMA DA CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE SINDICAL.................
3.7 A TITULARIDADE DOS DIVERSOS ATORES DA LIBERDADE SINDICAL: TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS, COMO PESSOAS NATURAIS, E SINDICATOS, COMO PESSOAS JURÍDICAS............................................................
3.8 A EFICÁCIA DAS NORMAS QUE TRATAM DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE SINDICAL..................................
3.9 A VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS ESTATAIS E DOS PARTICULARES AO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE SINDICAL.....................................................................
3.9.1 A vinculação dos órgãos estatais..........................................
3.9.2 A vinculação dos particulares...............................................
3.10 A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE SINDICAL EM FACE DE SUAS RESTRIÇÕES.........
3.10.1 O suporte fático e o âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade sindical..................................................
3.10.2 Os limites do direito fundamental à liberdade sindical....
3.10.3 O limite dos limites do direito fundamental à liberdade sindical e a garantia do conteúdo essencial..................................
3.10.4 Direitos fundamentais e proibição de retrocesso..............
3.10.5 O direito fundamental à liberdade sindical como elemento propulsor da progressividade social e a proibição de retrocesso: a ideia de progresso.....................................................
3.10.5.1 O progresso e as preocupações políticas e jurídicas com o retrocesso........................................................................
3.10.5.2 Proibição de retrocesso, razaobilidade, sindicalismo e “nova cidadania”.....................................................................
3.10.5.3 A vulnerabilidade da liberdade sindical: os comportamentos antissindicais como práticas lesivas à progressividade social................................................................
4 ANTISSINDICALIDADE E SEUS LIMITES CONCEITUAIS.....
4.1 ANTECEDENTES FÁTICOS E LEGISLATIVOS DA ANTISSINDICALIDADE.....................................................................
4.1.1. Espécies de antissindicalidade num contexto de transformações na natureza do poder: o aumento do potencial lesivo da antissindicalidade pela diversificação dos seus sujeitos violadores...........................................................................
4.1.1.1 Antissindicalidade ostensiva..........................................
4.1.1.2 Antissindicalidade por controle direto...........................
4.1.1.3 Antissindicalidade por controle indireto........................
4.1.2. A antissindicalidade no Brasil.............................................
4.1.2.1 A antissindicalidade na “fase de resistência”: da organização do trabalho livre até 1934......................................
4.1.2.2 A antissindicalidade na “fase de controle”: de 1934 até 1945...........................................................................................
4.1.2.3 A antissindicalidade na “fase de competição” ideológica: de 1945 até 1988.....................................................
4.1.2.4 A antissindicalidade na “fase de contemporização”: a partir de 1988.............................................................................
4.2 A DIVERSIDADE TERMINOLÓGICA DOS CONCEITOS LIGADOS À PROTEÇÃO DA ATIVIDADE SINDICAL: EM BUSCA DE UM NOMEN IURIS QUE REÚNA TODAS AS VIOLAÇÕES À LIBERDADE SINDICAL..........................................
4.3 A ATIPICIDADE DO CONCEITO DE ANTISSINDICALIDADE COMO TÉCNICA DE PROTEÇÃO.........
4.4 A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ANTISSINDICAL.......
4.5 OS LIMITES DA ANTISSINDICALIDADE: ELEMENTOS NEUTRALIZADORES DO JUÍZO DE ANTISSINDICALIDADE....
4.5.1 O consentimento do titular do bem jurídico como causa de justificação e as dificuldades de sua aplicabilidade no âmbito dos direitos de liberdade sindical.....................................
4.5.2 O cumprimento de um dever jurídico..................................
4.5.3 O exercício legítimo de um direito ou potestade.................
4.5.4 A legítima defesa....................................................................
4.5.5 O estado de necessidade........................................................
4.6 A DEFINIÇÃO DE CONDUTA ANTISSINDICAL......................
4.7 EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTISSINDICAIS.........................................................
5 CONDUTAS VIOLADORAS DA LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL.......................................................................................
5.1 CONDUTAS VIOLADORAS DA LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL POSITIVA.....................................................................
5.1.1 Condutas violadoras da liberdade individual de constituição da entidade sindical...................................................
5.1.1.1 Âmbito subjetivo...........................................................
5.1.1.1.1 Plano qualitativo: qualidades atinentes aos sujeitos do ato de constituição da entidade sindical...........
5.1.1.1.2 Plano quantitativo: número mínimo de indivíduos para a concreção do ato de formação do sindicato..............................................................................
5.1.1.2 Âmbito objetivo.............................................................
5.1.1.3 Âmbito formal...............................................................
5.1.2 Condutas violadoras da liberdade individual de filiação à entidade sindical..............................................................................
5.1.2.1 O direito de filiar-se e de manter-se filiado ao sindicato.....................................................................................
5.1.2.2 O confronto entre a liberdade sindical individual e a liberdade sindical coletiva: que acontece quando o indivíduo, apesar de cumprir o pressuposto legal para a filiação ou para a permanência no sindicato, é considerado indesejado nos termos do estatuto sindical? ......................................................
5.1.2.3 A violação patronal aos direitos de filiação e de manutenção da filiação..............................................................
5.1.3 Condutas violadoras da liberdade individual de desenvolvimento da atividade sindical..........................................
5.1.3.1 Medidas protetoras........................................................
5.1.3.1.1 Medidas protetoras em favor dos ativistas sindicais específicos, que exercem o múnus de dirigentes ou representantes................................................................
5.1.3.1.2 Medidas protetoras em favor dos ativistas sindicais genéricos, que não exercem o múnus de dirigentes ou representantes................................................
5.1.3.2 Prerrogativas..................................................................
5.2 CONDUTAS VIOLADORAS DA LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL NEGATIVA..................................................................
5.2.1 Liberdade sindical individual negativa e “cláusulas de segurança sindical”.........................................................................
5.2.1.1 Cláusulas de exclusão de ingresso.................................
5.2.1.2 Cláusulas de exclusão por separação.............................
5.2.1.2.1 Cláusulas de manutenção dos membros sindicalizados, também conhecidas pelos nomes union shop, maintenance-of-membership ou taller sindicado......
5.2.1.2.2 Cláusulas de contratação de um número mínimo de trabalhadores associados, também conhecida pelo nome “porcentage shop”....................................................
5.2.1.2.3 Cláusulas de oferecimento de vantagens reservadas, também conhecida como “preferencial shop”.
5.2.2 Liberdade sindical individual negativa, “cláusulas de segurança sindical” e label sindical...............................................
5.2.3 Liberdade sindical individual negativa, “cláusulas de segurança sindical” e as opções do ordenamento jurídico brasileiro..........................................................................................
5.2.4 Opções dos sistemas que tradicionalmente influenciam o processo legislativo brasileiro: uma reafirmação da liberdade sindical individual negativa...........................................................
5.2.5 Liberdade sindical individual negativa e o controle de constitucionalidade de normas que vinculam o exercício de um específico trabalho ou a obtenção de determinada vantagem à adesão à entidade sindical..............................................................
5.2.6 Liberdade sindical individual negativa e contribuição sindical compulsória.......................................................................
5.2.7 Liberdade sindical individual negativa: uma manifestação cujo exercício deve ser espontâneo.........................
6 CONDUTAS VIOLADORAS DA LIBERDADE SINDICAL COLETIVA..........................................................................................
6.1 CONDUTAS VIOLADORAS DA LIBERDADE SINDICAL COLETIVA POSITIVA........................................................................
Estimado amigo
ResponderExcluirVocê poderia me ajudar na divulgação da minha nova obra? Trata-se do CONDUTAS ANTISSINDICAIS, publicado pela Saraiva, cuja foto segue anexa a esta mensagem.
Suas múltiplas listas de discussão e blog permitem uma divulgação que ninguém consegue fazer. Somente você consegue isso... Ademais, uma mensagem sua é sempre lida, né? rsrsrs
Veja o meu texto abaixo.
Abraços fraternais e imensamente agradecidos.
Luciano Martinez