Cabe ao Ministério Público do Ceará apurar as denúncias
de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) pelo Município de Saboeiro (CE). A decisão é da ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 1808, na
qual o MP estadual suscitou conflito negativo de atribuições perante o STF, por
entender que a iniciativa caberia ao Ministério Público Federal (MPF), já que,
no caso, há complementação de recursos pela União.
Em 2010, por representação da Comissão de Transição do
Fundeb, a Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte (CE)
instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de supostas
irregularidades na aplicação de recursos do fundo, que consistiriam na prática
de baixos níveis de remuneração do magistério, inexistência de plano de
carreira e remuneração do magistério, não realização de concurso público para a
contratação de servidores e precariedade das escolas públicas municipais.
A ministra-relatora explicou que a jurisprudência do STF
aponta a atribuição do Ministério Público Federal para a adoção de medidas
judiciais em matéria penal contra gestores responsáveis pela malversação de
recursos do Fundef ou Fundeb, independentemente da complementação ou não desses
fundos com recursos federais. Já a instauração de inquérito civil para apurar
responsabilidade no âmbito cível é atribuída ao MP estadual, por competir à
Justiça comum estadual processar e julgar eventual a ação civil pública ou ação
por improbidade administrativa ajuizadas contra agentes públicos estaduais ou
municipais.
"Essa regra de competência residual da Justiça comum
estadual somente pode ser excepcionada se a União, suas autarquias ou fundações
públicas tiverem interesse legítimo em atuar no feito na qualidade de autoras,
rés, assistentes ou opoentes, circunstância que atrairá a competência da
Justiça Federal (artigo 109, inciso I, da Constituição) e, consequentemente, a atuação do
Ministério Público Federal", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF
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