Chegou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4828)
ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos
Estaduais (Febrafite) contra o Decreto 7.777, editado pela Presidência da
República no dia 24 de julho deste ano.
Esse decreto trata
das medidas que devem ser adotadas por órgãos ou entidades federais em que
ocorrer greve ou paralisação de servidores e visa evitar o retardamento das
atividades e dos serviços públicos. De acordo com o artigo 1º do decreto,
caberá aos ministros de Estado supervisores dos órgãos cujos servidores estejam
em greve promover, por meio de convênio, o compartilhamento da execução das
atividades com estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo coma
Febrafite, na prática, o decreto "permite que pessoas estranhas à
Administração Federal (no caso os auditores tributários dos estados e do DF)
exerçam funções típicas dos cargos e sejam englobadas nas atribuições dos
órgãos cujos servidores estejam em greve ou paralisação". Para a entidade,
o decreto invade a competência do Congresso Nacional e gera insegurança
jurídica, além de violar diversos dispositivos constitucionais. Conforme a
Federação, o decreto permite que em caso de greve seja delegada aos estados e
ao Distrito Federal a função de lançar tributos federais, atividade para a qual
não têm legitimidade.
Para a autora da
ADI, o decreto foi proposto de forma "casuística" e traduz "uma
verdadeira afronta ao princípio democrático, fere de morte princípios
fundamentais expressos na Constituição da República e desvaloriza as
Administrações Tributárias e suas carreiras, essenciais ao funcionamento do
Estado".
Entre os pontos da
Constituição que a entidade alega terem sido desrespeitados, está o artigo 37,
inciso VII, que prevê o direito do exercício de greve do servidor público a ser
exercido nos termos da lei. A entidade lembra que, apesar de ainda não ter sido
regulado pelo Congresso Nacional, o STF já pacificou jurisprudência no sentido
de determinar a aplicação da lei geral de greve da iniciativa privada até a
edição de legislação específica voltada ao servidor público.
Dessa forma, a
Febrafite pede liminar para suspender o decreto presidencial e, no mérito, pede
que ele seja considerado inconstitucional.
O relator é o ministro
Dias Toffoli.
Fonte: STF
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