O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu liminar em
habeas corpus para que o prefeito do município de Sapé (PB), João Clemente
Neto, volte ao exercício do cargo. Para o ministro, o convencimento judicial
para afastamento do exercício da função pública exige mais que conjeturas,
devendo ser embasado em fatos.
"O mandado
eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de
direito. O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta,
comprovada, do agente político", afirmou.
O presidente do
STJ julgou que o afastamento de Neto do cargo de prefeito foi motivado por dois
fatores: o risco à instrução processual e a necessidade de evitar a reiteração
do delito.
"Acontece
que, no primeiro caso, o risco está fundado em 'possíveis ameaças', e, no
segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada
'para o desvio de verbas públicas', o ato judicial não foi além de insinuar a
'possível participação' dos prefeitos", asseverou o ministro Pargendler.
O mérito do habeas
corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do processo é a
ministra Laurita Vaz.
HC 247355
Fonte: STJ
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