O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é
o relator do Mandado de Segurança (MS 31240) impetrado pelo Sindicato Rural de
Sidrolândia (MS), com pedido liminar, para determinar que a Presidência da
República se abstenha de editar e assinar decreto presidencial homologatório da
Portaria 3.079/10, editada pelo Ministério da Justiça. A portaria refere-se à
ampliação de área da Reserva Buriti, no Mato Grosso do Sul, destinada
tradicionalmente à ocupação indígena.
O sindicato sustenta que, tendo em
vista o entendimento de que não é possível a ampliação de reservas indígenas já
demarcadas, o decreto não pode ser editado. Afirma que a Aldeia Buriti, situada
no Município de Sidrolândia, teve finalizada sua demarcação em 1991, quando
houve o reconhecimento de que mais de 2 mil hectares de terras da região seriam
de tradicional ocupação indígena.
Segundo o sindicato, o argumento da
Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União Federal é de que a área atual é
insuficiente para a população residente no local, sendo necessário aumentar os
limites já demarcados anteriormente. De acordo com o mandado de segurança, a
Funai já finalizou o processo administrativo de demarcação, “declarando que uma
área de mais de 15.100 hectares será incorporada para ampliar uma reserva
indígena já existente desde 30/10/1991”.
Assim, sustenta o autor do MS, foi
editada pelo Ministério da Justiça a Portaria 3.079/10, reconhecendo como
procedente a pretensão da Funai de ampliar a reserva mencionada. O próximo
passo é a edição e a assinatura da Presidência da República, confirmando a
Portaria do Ministério da Justiça, que pode acontecer “a qualquer tempo”. Dessa
forma, segundo a entidade, estaria justificada a impetração do mandado de
segurança preventivo.
De acordo com a ação, a entidade
sindical ajuizou medida na primeira instância para obter a declaração judicial
da impossibilidade de ampliação de reserva indígena já demarcada. Com o
indeferimento do pedido, a entidade questionou a decisão no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) e obteve o deferimento de efeito suspensivo para
que não fossem afixados os marcos demarcatórios até o julgamento definitivo do
caso.
Contudo, salienta que a liminar
deferida pelo TRF “não tem o condão de impedir a expedição de decreto
homologatório presidencial, seja pela ausência de competência para tanto, seja
ainda que pela leitura da decisão é possível concluir que a limitação é com
relação à fixação de marcos definitivos, somente”.
Por fim, o Sindicato pede que o STF
defira liminar para determinar que a Presidência da República se abstenha
de editar e assinar decreto presidencial homologatório referente à ampliação de
área da Reserva Buriti, ou, caso já tenha sido editado o decreto até a
apreciação da liminar, que seja “tornado sem eficácia seu teor até o julgamento
final da ação originária”.
KK/AD
Fonte: STF
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