A Advocacia-Geral
da União (AGU) comprovou que visão monocular não configura invalidez. Por esse
motivo, conseguiu afastar, na Justiça, o pedido de pensão por morte vitalícia
de filha, maior de 21 anos, de servidor público do Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS).
A
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que segundo os laudos
médicos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da
Previdência Social, a visão monocular não torna o portador inválido e inapto a
trabalhar.
Os procuradores
ressaltaram ainda que o tipo de pensão solicitada, para maiores de idade, só é
concedida nos casos de dependentes que comprovarem incapacidade que o impeça de
exercer atividade para assegurar o próprio sustento.
A 2ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e
adotou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de
que "a visão monocular, conforme manifestações jurisprudenciais, inclusive
desta Corte, configura situação intermediária entre a plena capacidade e a
invalidez. Cuida-se de deficiência que, embora produzindo significativas
limitações para o indivíduo, longe está de configurar estado de
invalidez".
A PRF 1ª Região e
a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação
Ordinária nº 30018-72.2010.4.01.3400 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal
Fonte: AGU
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