O Ministério Público Federal (MPF) em Jales (SP)
ofereceu, na última segunda-feira, uma proposta de transação penal para
encerrar a investigação criminal por danos ambientais provocados pela
construção da Colônia de Férias da Ordem dos Advogados do Brasil, às margens do
Rio Paraná, no município de Três Fronteiras, no interior de São Paulo.
De acordo com a
proposta, a OAB, seção São Paulo e subseção de Santa Fé do Sul e seus
respectivos presidentes, Luiz Flávio Borges D'Urso e Gilberto Antônio Luiz
deverão se comprometer a realizar, no prazo máximo de 30 dias, a reparação
integral do dano ambiental, inclusive com a remoção dos imóveis edificados.
Além disso, o MPF
pretende que cada um dos beneficiários da transação penal pague uma prestação
pecuniária, a ser revertida aos órgãos de fiscalização e preservação ambiental
(Polícia Militar Ambiental, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Polícia Federal). O pagamento pretendido
é proporcional ao poder econômico dos acusados.
Cada um dos
presidentes da OAB pagaria R$ 20 mil, com possibilidade de cobrança de multa
mensal de R$ 100 mil caso houvesse o descumprimento do acordo. A OAB subseção
de Santa fé do Sul pagaria R$ 100 mil, com cobrança de multa mensal de R$ 500
mil pelo descumprimento do acordo. E a OAB seção São Paulo pagaria R$ 1 milhão,
com cobrança de multa de R$ 5 milhões pelo descumprimento do acordo. A multa,
se houver necessidade, será executada pelo próprio MPF e revertida para o Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos.
A proposta de
transação penal também prevê que D'Urso e Antônio Luiz prestem serviços à
comunidade pelo período de seis meses, respeitando-se o mínimo de oito horas
semanais de trabalho.
O MPF pleiteia na
Justiça Federal a reparação dos danos ambientais provocados pela construção da
Colônia de Férias da OAB no município de Três Fronteiras. A Colônia foi
construída entre 1995 e 1997 e, posteriormente, passou por reformas e
ampliações que impedem a regeneração do meio ambiente.
O problema de
construções irregulares, com prejuízo para áreas de preservação permanente, é
comum na região de Jales. Tanto que, nos últimos anos, o MPF ajuizou 717 ações
civis e determinou outras investigações criminais, pedindo à Justiça Federal
que determinasse a recuperação das áreas de preservação permanente localizadas
às margens do rio, indevidamente ocupadas por ranchos e outros tipos de
construções. Em todas elas, houve decisão liminar suspendendo qualquer tipo de
atividade ou obra que pudesse comprometer ainda mais o meio ambiente.
Segundo o
procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a promulgação do novo Código
Florestal (Lei 12.651/12) não
altera os termos da ação. "Mesmo se concebendo a eventual redução do
montante da área a ser tida como de preservação permanente, o empreendimento
continua a impedir a regeneração da área de proteção, adentrando com suas
construções, inclusive, sobre a cota de inundação do reservatório de Ilha
Solteira".
Nobre explicou que
a pena para o crime ambiental em questão, previsto no artigo 48 da lei 9.605/98,
varia de seis meses a um ano de detenção e é considerado de menor potencial
ofensivo. Por isso a transação penal é possível, inclusive com benefícios para
os investigados. "A transação penal é um benefício legal previsto na lei 9.099/95, que
permite ao MPF realizar acordo com os investigados para a aplicação imediata de
uma pena alternativa, nos casos de infrações penais de menor potencial
ofensivo", explicou.
Segundo o
procurador, "este procedimento acelera a prestação jurisdicional, pois
elimina a necessidade de instrução processual com a oitiva de testemunhas e
realização de atos probatórios em juízo. Em contrapartida, a aceitação da
proposta pelos suspeitos não lhes retira a primariedade nem macula seus
antecedentes criminais".
A aceitação da
transação penal não afeta a ação civil pública também proposta pelo MPF e segue
a linha de outras centenas de transações penais que já foram propostas pelo MPF
Jales em casos semelhantes.
Processo nº
0000796-10.2012.403.6124
Fonte: MPF
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