Feira de Santana
(BA) - A Nestlé do Brasil, a Nestlá Nordeste Alimentos e Bebidas e a Duarte
Recursos Humanos foram condenadas pela Justiça do Trabalho pela prática de
terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas, em ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. A fábrica da
multinacional no município de Feira de Santana havia sido flagrada 11 vezes
pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego burlando a
legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos
Humanos para a terceirização de atividades internas da planta. A sentença foi
proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de
Feira de Santana.
A condenação por
terceirização ilegal acontece dias antes de audiência pública que vai discutir
o tema, na sede do MPT (Av. Sete de Setembro, nº 308 - Corredor da Vitória), no
próximo dia 4, às 13h30. O evento debaterá o projeto de lei de autoria do deputado
Sandro Mabel, do PMDB goiano, que estabelece regras mais flexíveis para a
terceirização do trabalho. A proposta é combatida com veemência por
procuradores e juízes do trabalho. Para debater o assunto, o deputado federal
Artur Maia, relator do projeto de lei, vai participar da audiência.
Na sentença, a
Nestlé fica obrigada a corrigir imediatamente as práticas irregulares
detectadas e a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fábrica da multinacional em Feira de Santana
terá que cumprir as determinações de não exigir a realização de mais do que
duas horas extras por dia a seus funcionários, a garantir intervalo mínimo de
11 horas entre cada jornada, a dar folgas em feriados, a garantir intervalos de
15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas
acima deste limite e a não mais contratar trabalhadores terceirizados para
atividades continuadas dentro da planta.
"A
terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma
vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro
de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa
contratante", afirmou o procurador Aberto Balazeiro, responsável pela
ação. A empresa alegou em sua defesa que já não está mais utilizando a
terceirização e que já corrigiu parte das irregularidades flagradas pela
fiscalização do trabalho, mas isso não elimina a possibilidade de condenação. O
descumprimento de cada uma das cláusulas da sentença, que atendeu ao pleito
formulado pelo Ministério Público do Trabalho, resultará na cobrança de multa
de R$ 50 mil.
Fonte: MPT
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