O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,
ontem (23/5), durante a 147ª sessão ordinária, manter a pena de censura imposta
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos
de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da
morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
A maioria do
plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator
da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo. O
relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição
imposta pelo TJPE, entre elas a de que, em função da morosidade do magistrado,
um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros
presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor do magistrado
de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o
Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.
Fonte: CNJ
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