Os magistrados
brasileiros, desde juízes de primeira instância até ministros de tribunais
superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de partes nos processos,
já podem solicitar consultas sobre direito comunitário do Mercado Comum do Sul
(Mercosul). O secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do bloco,
Raphael Vasconcelos, visitou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para
comunicá-lo dos procedimentos.
As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os
magistrados locais. As opiniões consultivas do TPR visam harmonizar o direito
regional no âmbito do Mercosul, de modo a uniformizar a aplicação de suas regras
comunitárias. As opiniões são dadas em 65 dias da apresentação.
O TPR pode se manifestar sobre processo em curso que diga respeito à vigência ou interpretação de tratados, protocolos e acordos no âmbito do Mercosul. Os pedidos de consulta passarão por juízo de admissibilidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de serem submetidos ao tribunal comunitário.
O tribunal foi criado em 2004, como parte do protocolo que dispõe sobre a solução de controvérsias no Mercosul. O TPR constitui órgão jurisdicional para a solução de litígios entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e é sediado em Assunção (Paraguai). Mais informações estão disponíveis no portal do TPR, em português.
O TPR pode se manifestar sobre processo em curso que diga respeito à vigência ou interpretação de tratados, protocolos e acordos no âmbito do Mercosul. Os pedidos de consulta passarão por juízo de admissibilidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de serem submetidos ao tribunal comunitário.
O tribunal foi criado em 2004, como parte do protocolo que dispõe sobre a solução de controvérsias no Mercosul. O TPR constitui órgão jurisdicional para a solução de litígios entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e é sediado em Assunção (Paraguai). Mais informações estão disponíveis no portal do TPR, em português.
Fonte: STJ
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