A exigência de cheque-caução como condição para
atendimento médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da
presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com
detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente de emergência.
A pena estabelecida pelo projeto ainda
poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de
natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
- O PLC 34/2012 trata, portanto, de
priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao
ganho - ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Os senadores aprovaram em Plenário, dia 09, o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a
punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto, de autoria do Executivo, cria
um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). Atualmente, não há referência
expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Casos de pacientes que necessitavam de
atendimento de emergência e foram recusados em hospitais privados por não
contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm
provocado indignação na opinião pública.
Em janeiro deste ano, o então
secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva
Ferreira, de 56 anos, sofreu um enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento
recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília por não ter em mãos um
talão de cheques - seu plano de saúde não cobria o atendimento nos dois
hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital que procurou em
busca de atendimento. Seu quadro piorou e os médicos não conseguiram
reanimá-lo.
O relator do texto na CCJ, Humberto
Costa, lembrou que propostas similares, uma de sua autoria e outra do senador
Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os
vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso
pelo Poder Executivo, mais abrangente.
Fonte: Agência Senado
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