A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que seria ilegal atender ao pedido do agricultor que mora em Assaré (CE) de equiparar o seguro-safra ao valor pago aos pescadores artesanais, além do pagamento de juros pelas diferenças nos anos anteriores. Ficou comprovado pelos advogados da União que são casos distintos e não há semelhança entre os dois benefícios.
A Procuradoria da União no Ceará
(PU/CE) e a Divisão dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no
Ceará (DIJEF/PUCE) explicaram que além de ser ilegal o aumento do valor, não
cabe ao Judiciário alterar um benefício previsto em lei e custeado por fundo
com receitas delimitadas.
Os advogados ressaltaram que o
agricultor estava ciente do valor que receberia quando aderiu ao seguro-safra
que foi criado para reparar perdas ocorridas nas plantações, no valor de quatro
parcelas de R$ 150. Além disso, as unidades da AGU esclareceram que a pesca
artesanal é proibida em determinados períodos do ano, por determinação legal,
com objetivo de preservação ambiental.
A 17ª Vara do Juizado Especial Virtual
de Juazeiro do Norte (CE) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e
ressaltou que as atividades de pescadores profissionais e agricultores não são
idênticas e o aumento do seguro-safra seria indevido.
A PU/CE e a DIJEF são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
0509710-66.2011.4.05.8102 - A 17ª Vara do Juizado Especial Virtual de Juazeiro
do Norte
Fonte: AGU
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