As argumentações de que o Direito Individual, Sindical e Coletivo do Trabalho estão ultrapassados e que não geram interesse na sociedade contemporânea, em face simplesmente da alta competitividade no mercado entre os países e empresas que, via de regra, permitem a pejutização nas relações de trabalho, com consequente viabilização de redução de direitos sociais, parecem estar entrando em crise existencial, decorrente de várias constatações observadas na atualidade.
Primeiro, em face da revalorização das teorias que fortalecem os Direitos Humanos, dentre os quais se incluem o trabalho, o pluralismo, a informação e a liberdade de manifestação, centro das relações jurídicas estudadas pelos ramos dos direitos sociais ora tão criticados. Imprescindíveis à manutenção da dignidade nas vidas humanas e aptos a garantir a igualdade entre as pessoas.
Ideologias que, inclusive, já entendem que a Teoria dos Direitos Fundamentais, ao invés de ser apenas garantidora de direitos, é, por outro lado, também, mitigadora de bons direitos, por restringir o âmbito de aplicação das normas mais avançadas constantes em tratados internacionais que valorizam a condição humana, tais como, grande parte das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
É o caso da Convenção 87/1948 (Liberdades Sindicais), que tramita no Congresso Nacional desde 1949. Discussão sobre a ratificação que tem assumido um dos momentos mais acirrados. Para tanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conjuntamente com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, organizou o seminário 'Liberdades Sindicais e os novos rumos do sindicalismo no Brasil', que ocorrerá de 25 a 27.04.2012, em Brasília. Ocasião em que serão tirados encaminhamentos pelos presentes, quanto à Liberdade Sindical, a serem enviados ao Congresso Nacional, colaborando com o processo legislativo para internalização da Convenção referenciada.
Outro fato relevante foi a elaboração da Agenda do Trabalho Decente da OIT (2008), momento em que a organização realizou um estudo em vários países e constatou que onde há maior respeito às liberdades sindicais, com consequente desenvolvimento do sindicalismo, há baixo nível de criminalidade, são altos os índices de desenvolvimento humano, respeito à dignidade das pessoas e satisfação dos cidadãos em permanecerem em suas origens, dentre outras vantagens sociais. Observação que fez com que a entidade ampliasse sua atuação internacional para garantir a liberdade sindical, viabilizadora do pluralismo ínsito à Democracia.
Algo que ficou muito claro em países com constituições predominantemente sociais, quando na atual crise mundial (decorrente especialmente da especulação financeira desregrada), houve a insatisfação geral contra os países que passaram a reduzir direitos e garantias já conquistados pelos trabalhadores, tais como, previdência social, salários e seguros sociais. Tudo com base nos famosos pacotes econômicos impostos pelos países mais ricos, em detrimento dos mais pobres. Crise que novamente apresentou os ricos como mais ricos e os pobres infinitamente mais pobres, em especial, com mais relevo nos Estados adeptos do neoliberalismo.
Segundo, a perplexidade existencial da avalanche de críticas desarrazoadas sobre as áreas de estudo e prática laboral tem sido demarcada, também, pelos sinais de resistência, robustos ante o contexto da crise econômica contemporânea, em face de um mundo midiático no qual os meios de comunicação de massa hegemônicos são dominados pelo capital.
Meios em que a verdade das relações humanas, constantemente, é sufocada e o pluralismo é praticamente inexistente, ante ao bombardeio de informações que contam apenas uma versão dos fatos, não raro, completamente desvirtuada da origem. Como diria Érico Veríssimo: ‘Às vezes, a única coisa verdadeira num jornal é a data.’
Nesse passo, exemplificativamente, foi o que ocorreu no início de 2012, em Fortaleza, quando uma representante do SINDJORCE foi despedida por integrar a diretoria do sindicato da categoria e discordar de algumas imposições da empresa; afora outros casos, como em 2010, quando outra jornalista, também em Fortaleza, foi obrigada a reescrever uma matéria, no dia seguinte, revertendo tudo o que tinha dito na edição anterior sobre a greve dos motoristas e cobradores de ônibus, sob pena de perder o emprego e ciente da imposição por parte da categoria patronal, com empresas patrocinadores do jornal.
Tudo conforme noticiado e denunciado pela entidade representativa da categoria laboral, o que gerou inclusive uma manifestação pela Liberdade de Organização Sindical, organizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce)[ii], ocorrido no dia 12 de abril de 2012.
Para valorizar e entender tal resistência, surgem meios contra-hegemônicos ocupando espaços hegemônicos como a internet, com produção voltada para o aprimoramento das relações humanas e sociais. Comprovam que, ao contrário das argumentações de falta de interesse da sociedade pelas relações entre capital e trabalho, bem como sobre os movimentos sociais, há grande interesse e público assíduo.
Dentre tais meios, tem se destacado o Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com), com mais de 20 mil acessos em pouco mais de seis meses e o Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress), com as mesmas características e resultados. Acessados principalmente no Brasil, mas com visualizações diárias de países como os Estados Unidos da América, Rússia, Suécia, dentre outros. Tudo sem custos financeiros, em espaço gratuito e com produção não profissional que cobre e renoticia os eventos, resultados e ações com foco nos trabalhadores, em grande parte remetidos pelos próprios obreiros e entidades representativas. Sem se falar nas páginas das entidades públicas e privadas ligadas às relações de trabalho (Centrais, Confederações, Federações, Sindicatos, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, TST, TRTs), com imenso número de visitações.
Turma de Direito Sindical - Faculdade Christus - 2012.1
Foi o que ocorreu, por exemplo, na Faculdade Christus, instituição de ensino superior (IES) situada em Fortaleza que, ousou aceitar a proposta do docente Clovis Renato Costa Farias, professor de seus quadros e membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE, para criar uma disciplina intitulada Direito Sindical, ofertada como optativa, dentre outras matérias opcionais, no corrente semestre de 2012.
Tal IES comprovou o interesse dos discentes ao ver matriculados por volta de cinquenta alunos, os quais têm se mantido assíduos e participativos quanto às matérias afeitas ao trabalho, com ênfase na atuação laboral.
Desse modo, conclui-se que a importância da valorização do sindicalismo na contemporaneidade, a visibilidade aos trabalhadores em ações relevantes, a ocupação de espaços e a tomada de atitudes multiplicadoras, contribuem fortemente para a realização dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões, avançando quanto à aos direitos humanos. Faz parte da luta necessária para a criação, manutenção e ampliação dos direitos materializadores da dignidade da pessoa humana.
Clovis Renato Costa Farias[i]
[i] Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará (2003), em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007), especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ),mestre em Direito Constitucional (Mestrado em Direito da UFC). Tem experiência como Professor de Literatura, Direito e Processo do Trabalho, Sociologia Jurídica, Direito Constitucional,Mediação e Arbitragem, Direito Sindical; é Advogado (OAB 20.500), membro da Comissão de Direito Sindical - OAB/CE, tendo atuado em cursinhos, cursos de graduação, pós-graduação em Direito, nas áreas trabalhista e constitucional. Foi Chefe da Assessoria Jurídica do Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região (2009-2011), Assessor Jurídico da Secretaria de Cultura do Ceará (Constituinte Estadual da Cultura e Plano Estadual do Livro), conciliador pelo TJCE/CNJ e orientador no Projeto Cidadania Ativa/UNIFOR. Atualmente é membro do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) e do Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no Ceará, no Curso de Ciências Sociais da UFC. É editor e elaborador da página virtual de difusão cultural: Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com/) e do Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress). Autor do livro: 'Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho'.
[ii] LIMA, Déborah. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (SINDJORCE). Periódico Atividade. Manifestação pela Liberdade de Organização Sindical. http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2012/04/convocatoria-manifestacao-pela.html#more. Acesso: 18.04.2012.
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ResponderExcluirmuito bom professor! realmente a ação sindical é de extrema importancia para a garantia de um trabalho decente e seu estudo, assim, torna-se muito interessante na area do direito =]
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