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sábado, 28 de abril de 2012

Aprimoramento: Rumos do Sindicalismo brasileiro e Liberdade Sindical são debatidos no TST em evento que reuniu mais de 1800 interessados



O Seminário Liberdade Sindical e os novos rumos do Sindicalismo no Brasil (25 a 27.04.2012 no TST em Brasília) teve mais de 1800 inscritos e iniciou os trabalhos com as apresentações da Dra. Laís Abramo (OIT), Dra. Cleopatra Doubia-Herby (Diretora do Departamento de Normas da OIT), Ministro João Oreste Dalazen (Presidente do TST), Procurador Geral do Trabalho Luiz Camargo (MPT), o Vice Presidente do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB, Ministro Carlos Ayres Britto (Presidente do STF) e o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).

Foto: Mário Ackerman, Cleopatra Doubia-Herby, Laís Abramo (representantes da OIT) e Clovis Renato (COMSINCAL OAB/CE)
Participaram representantes de diversas entidades de trabalhadores e empregadores nacionais e internacionais, órgãos públicos, integrantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estudantes e advogados.
Laís Abramo (OIT) destacou a importância da ratificação da Convenção nº 87 da OIT e da Conferência sobre Trabalho Decente no Brasil que ocorrerá, encerrando os trabalhos, em Brasília (agosto de 2012), organizada em parceria com a OIT e o MTE.
O auditório do Tribunal Pleno e o do quinto andar ficaram lotados
O Presidente do TST afirmou que a liberdade sindical nos termos na Convenção nº 87 da OIT é direito fundamental dos trabalhadores, especialmente diante da crise de representatividade dos obreiros e das empresas. Destacou:
Dentre os anacronismos está a unicidade sindical, a rígida e engessada organização por categoria e os problemas decorrentes dos repasses da contribuição sindical. Cento e quarenta e um países dos 182 Estados Membros da OIT já ratificaram a Convenção 87 e o Brasil se inclui entre os que ainda não cumpriram tal internalização. Na atualidade, há pluralidade de fato e unicidade de direito. [...] Foram 2.740 mil ações na Justiça do Trabalho em 2011 (aumento de 7% comparado a 2010), o que reflete uma crise na atuação das entidades representativas. [...] Desejamos modernizar e fortalecer os sindicatos brasileiros. Que fique expresso nosso apreço pelo sindicato, de modo que não há país capitalista desenvolvido no mundo sem a atuação efetiva de entidades sindicais.”
A conferência de abertura foi proferida pelo Professor Mario Ackerman (Professor Titular e Diretor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT) com o tema ‘Liberdade Sindical e Trabalho Decente’. Na ocasião afirmou:
“A legislação do trabalho não é suficiente, é apenas um remédio incompleto. Deve-se garantir segurança econômica com garantia da liberdade e da dignidade. Os problemas sociais e econômicos não podem ser estudados isoladamente. Inicialmente, destaco que a unicidade malfere o direito individual de liberdade de escolha e associação. A greve não é uma liberdade, mas um direito, que, como qualquer outro, nasce com limite. O princípio democrático é que permeia a Liberdade Sindical.
Na quinta-feira (26.04), o primeiro painel ‘Convenção 87 da OIT e Constituição brasileira’, em mesa presidida pela Vice-Presidente do TST, Maria Cistina Irigoyen Peduzzi, foi proferido por Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto (membro do MPT, doutor em Direito Constitucional da UFMG e professor da UNB) e por Maristela Basso (advogada, doutora em Direito Internacional e livre docente da USP).  

Procurador R. do Trabalho Cristiano Pinto, Ministra do TST Cristina Peduzzi, Advogada e Professora Maristela Basso

As perguntas dos ouvintes acaloraram os debates, especialmente em face das afirmações apresentadas no painel sobre internalização dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, no tocante as definições de tratado contrato e tratado normativo/lei.
Questionou-se se é obrigatória a ratificação da Convenção nº 87 e, consequentemente, outras firmadas e ainda não internalizadas como a Convenção nº 158, todas da OIT.
Os palestrantes destacaram as discussões sobre monismo, bem como que, nos termos do art. 5º da Constituição de 1988, § 1º, tais tratados já devem ser cumpridos no Brasil.
A palestra ‘Liberdade Sindical e discriminação: A proteção contra as condutas anti-sindicais foi ministrada pela Diretora do Departamento de Normas da OIT Cleopatra Doubia-Henry. Abordou as condutas antissindicais nos Estados Membros da OIT, a atuação do Comitê de Liberdade Sindical e as legislações inibidoras e combativas contra tais condutas em países no mundo, com foco na Convenção nº 98 da OIT.
O Comitê de Especialistas, destacou Cleopatra, tem observado atualmente a existência de transferências arbitrárias de trabalhadores, retaliações, corte de benefícios sociais, demissões por motivos de filiação a sindicato ou em razão de atividades relacionadas às entidades representativas. Os países têm se comprometido a adotar legislações ligadas com inversão do ônus da prova em casos de condutas antissindicais, combates às listas negras e a quaisquer atos antissindicais. Cleopatra afirmou:
‘O Comitê entende que os Estados que aceitam a demissão injustificada são descumpridores da Convenção nº 98 da OIT, uma vez que justificam a existência de demissões em condutas antissindicais.
[...] Há muita lentidão nos procedimentos e não se tem considerado a importância das reintegrações e das multas, proporcionais ao tamanho da empresa, nos casos de demissões em virtude de atos de discriminação antissindical.
[...] A legislação sozinha não é suficiente, precisa contemplar os atrasos, a lentidão dos procedimentos, as fraquezas da inspeção de trabalho e a lentidão do Poder Judiciário em alguns países. Impõe-se uma investigação profunda e imediata em casos de condutas antissindicais, bem como a aplicação de sanções efetivas e dissuasivas. Nos casos em que há previsão de multas, tais multas não são dissuasivas. É uma questão de adequação às Convenções 98 e 51 da OIT.”
Em painel presidido pelo Ministro João Oreste Dalazen (TST), Horácio Guido (especialista em Liberdade Sindical do Departamento de Normas Internacionais da OIT), José Carlos Arouca (Desembargador aposentado do TRT-2ª Região e autor de obras de Direito Sindical), José Francisco Siqueira Neto (advogado, doutor em Direito pela USP, Vice Diretor da Universidade Mackenzie) e Zilmara David de Alencar (Secretária de Relações de Trabalho do MTE) dispuseram sobre ‘Organização Sindical: Registro Sindical. Pluralidade e Unicidade. Fontes de Custeio.”
José Pastore, Horácio Guido, J. Oreste Dalazen, Arouca

Horácio Guido abordou conjuntamente as Convenções da OIT, com ênfase nas de nº 87 (Liberdade Sindical), nº 98 (negociação coletiva), nº 141 (organização dos trabalhadores rurais) e a de nº 151 (relações de trabalho na Administração Pública), destacando que é impossível trata-las de forma separada, especialmente por serem vinculadas a que trata das Liberdades Sindicais, norteadora das demais. Assim, asseverou:
“Falamos de independência para eleger, para que os trabalhadores possam filiar-se a mais de uma organização e de autonomia para autogerir suas organizações e movimentos. Mas tal unidade, pluralidade ou unidade devem ser decididas diretamente pelos trabalhadores, não de forma indireta por vias legislativas estatais.”
José Carlos Arouca, autor de livros como o Curso Básico de Direito Sindical e Sindicato em um Mundo Globalizado,  fez análise da internalização da Convenção 87 comparando-a, em escorço histórico, com a normatização brasileira, ocasião em que destacou:
“Nunca existiu democracia sindical no Brasil! Hoje ainda há descompassos como os interditos proibitórios, situações como as de Jirau, em que a guarda nacional está presente nas relações entre trabalho e capital. Ademais, no caso de Jirau (Construção Civil Pesada) o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade da greve por considerar, de forma desvirtuada, a atividade como essencial.”

O público começou a aplaudir o palestrante e o painel teve de ser interrompido pelo Ministro Presidente do TST para que cessassem as manifestações espontâneas, relembrando: ‘Este é um evento acadêmico, não uma assembleia sindical’.



Avançando na apresentação, Arouca informou que a representação hoje é de apenas 19% de empregados sindicalizados. Tanto faz unicidade ou pluralidade, o problema é a real falta de autonomia das entidades, ora vigente. Continuou:
“Não se poderá falar de liberdade sindical sem garantia de emprego, a qual não pode ter número limitado de dirigentes.’ Louvável a iniciativa da CUT em querer ouvir os trabalhadores, mas não tem enfrentado a verdadeira questão: o papel do movimento sindical. Questiono se não custa, pelo menos, repensar a Convenção 87 com os trabalhadores?.”
Siqueira Neto destacou o problema da pulverização sindical, da não efetivação da unicidade sindical, fazendo comparativo com os modelos de organização sindical em Estados como os EUA, Inglaterra e outros, enfatizando os descompassos da organização sindical brasileira. 


Zilmara David dispôs sobre o papel do MTE no registro das entidades representativas e na observância da unicidade, concluindo pela possibilidade da ratificação da Convenção 87 da OIT.
No terceiro painel do dia 26 foi desenvolvido o tema ‘Organização Sindical no Brasil: Registro Sindical. Pluralidade e Unicidade. Fontes de Custeio. A visão dos atores sociais’, em mesa presidida pelo Ministro Presidente do TST, com a apresentação de Arthur Henrique da Silva Santos (Sociólogo e Presidente nacional da CUT), do Secretário Geral da Executiva Nacional da Força Sindical João Carlos Gonçalves (Juruna), do Presidente nacional da UGT Ricardo Patah, do consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) José Pastore e de Cristiano Zaranza (assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA).

Siqueira Neto, Juruna, Pastore, Horácio, J. O. Dalazen, CNA, Zilmara David

Arthur Henrique (CUT) apresentou os problemas enfrentados em face da pulverização sindical, da inefetividade real da unicidade sindical, defendendo a ratificação da Convenção nº 87 da OIT e o fim da contribuição sindical. Exemplificou que, diante da proliferação de sindicatos atual, os  próprios empresários ficam em dúvida sobre a entidade com quem devem negociar. Quando questionado como Presidente da CUT sobre tais dúvidas, apenas responde: ‘Veja qual é a entidade que tem mais representatividade e negocie, caso contrário, tomará uma greve na orelha.’

Juruna (Força Sindical) manifestou-se contrário à ratificação da Convenção 87 da OIT, alertando para que houvesse cuidado com opiniões de minoria, manifestadas por lideranças que não refletem sequer a maioria de entidades no âmbito da própria Central Sindical. Relembrou que os problemas pelos quais passa o Sindicalismo, não são somente das entidades, mas algo conjuntural, de modo que, ainda diante de todas as críticas e possibilidades de aprimoramento, o modelo sindical brasileiro atual é responsável pelas grandes conquistas sociais na História do Brasil.

Welber Nery (COMSINDICAL OAB/MG), Thiago Pinheiro e Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE)
Ricardo Patah (UGT), identicamente, foi contrário à ratificação da Convenção 87 da OIT. Enfatizou o papel do movimento sindical, com a estrutura tradicional, como um dos maiores responsáveis inclusive pela redemocratização do Brasil. Além do mais, também, colaborou fortemente em todos os momentos de crise nacional e internacional, fazendo com que a nação tivesse a ascensão e a visibilidade que se apresenta atualmente. Assim como, a atual estrutura sindical tem mais advogados empregados e médicos que a Administração Pública.
O palestrante não olvidou os problemas da organização sindical nacional, muitos em decorrência da pulverização sindical, o que, contudo, não impõe a ratificação da Convenção 87 em detrimento do modelo brasileiro. Asseverou que as melhoras podem seguir por outras vias com o aprimoramento de alguns institutos, passando a apresentar sugestões. Questionou: “Temos que mexer em algumas estruturas, mas será que não temos de rever um pouco mais o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público para melhoria do Sindicalismo?”

Foto: PRT-7ª Região, TRT/PI, COMSINDICAL OAB/CE, FITRAE/BC
O representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) asseverou: ‘Sindicato sem dinheiro não tem liberdade sindical, de modo que a CNA é favorável à manutenção da contribuição sindical e do atual modelo sindical brasileiro.’
José Pastore (representando a CNI) destacou que qualquer ação que sirva para melhorar a aproximação entre as categorias patronal e empresarial será apoiada pela entidade.
O quarto painel, dia 27, presidido pelo Ministro João Oreste Dalazen, tratou sobre ‘Experiências inovadoras de atuação sindical. Reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil’. Debateram José Feijóo (Assessor Secretário Geral da Presidência da República), Manuel Campos (Coordenador de Projetos da Federação Internacional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas – FITIM, de nacionalidade alemã, integrante do IGMETAL na Alemanha) e Sérgio Nobre (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC).
Feijóo, J. O. Dalazen, Manuel Campos, Sérgio Nobre

José Feijóo abordou os acordos nacionais que vêm sendo realizados em determinados setores econômico-laborais, tais como o acordo nacional disciplinando ações na construção civil pesada (firmado em 2012), o acordo ligado aos rurais, a Conferência Nacional do Trabalho Decente (MTE/OIT). Em tais acordos, não excluindo as peculiaridades locais (garantidas pelas negociações coletivas locais), há previsões que podem ser aplicadas conjuntamente em todos os ramos, tais como Comissão de Saúde e Segurança (com mais poderes que a CIPA), as OLTs (Organizações por Locais de Trabalho - no mínimo um e no máximo sete trabalhadores por local de trabalho). Explicou: ‘Os acordos nacionais não substituem outros firmados, mas são complementares e criam mesas permanentes de negociação.’
Feijóo (Presidência da República do Brasil) dispôs que as OLTs são um canal de negociação permanente, aptas a resolverem os problemas antes que tenham potencial de dano na vida do trabalhador e na qualidade do trabalho executado.
Manuel Campos (FITIM) destacou que a Economia domina a política global, apresentando slides exemplificativos, contexto em que os produtos deixaram de ser o ponto fulcral das grandes multinacionais, ora voltadas para a atividade das bolsas de valores. Assim, perdeu-se o primado do domínio da política sobre a economia, bem como se trocou a valorização do ‘ser’ pelo valor ao ‘ter’. Afirmou:
“É preciso buscar respostas para a globalização, tais como as redes sindicais internacionais, como a criada pela FITIM, hoje, como exemplo o Industry All (Indústria para todos). Tais estruturas não substituem as organizações físicas de base, vivem na tecnologia eletrônica horizontal (a internet), a qual deve ser usada com cautela, bem como que o elo maior é o encontro dos membros.
Para as redes, continuou Campos, são marcadas sete regras pelas entidades: 1. Só existe rede se houver um sindicato com mandato político para tal rede; 2. Responsabilidade central do sindicato da Matriz; 3. Rede é Órgão sindical independente (mas não independente do sindicato); 4. É transparente e aberta a outros sindicatos; 5. Sindicatos nacionais nomeiam representantes; 6. Elaboração de um plano de ação é imprescindível; 7.  Aumentar o poder nacional e global dos sindicatos.
Alertou que o sindicato deve acompanhar o trabalho da rede para que ela não ultrapasse a entidade. Na Alemanha a FITIM garante a organização da rede, no Brasil estão ligadas a CUT e a Força Sindical.
Destacou que a primeira rede criada foi a da Volkswagen, a qual criou uma Carta de Direitos válidos para todos os trabalhadores da empresa em todo o mundo, feita centralmente pelos trabalhadores. Há, também, a para os trabalhadores da Mercedes Bens, dentre outras.
Afirmou que os sindicatos da Alemanha são independentes, autônomos, há liberdade sindical, não há lei de greve, no seio de seus sindicatos não há representantes de um partido, mas de vários partidos e as empresas são obrigadas a receber os sindicatos dentro das empresas.  
Explicou que são oito sindicatos de trabalhadores na Alemanha, fortes e só reconhecidos se forem capazes de celebrar uma negociação coletiva, é a única existência. No mesmo passo concluiu que o desafio no Brasil é o sistema vertical, o imposto sindical e a vinculação dos sindicatos, via de regra, a partidos únicos. Assim, concluiu Campos:Não é o número de sindicatos que convence, mas o número de filiados. Vocês têm um número muito gordo e os gordos nunca ganharam uma corrida.’

Thiago Pinheiro (Coordenação de Direito Sindical - Conselho Federal da OAB), Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE), Tavares (Presidente do SINDICAM/CE), Kennedy Lima (Conselheiro da OAB/CE)
Sérgio Nobre (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC) destacou que Manuel Campos é parceiro do Sindicato dos Metalúrgicos desde os anos 70. Explicou que para ser da diretoria no sindicato que participa para poder concorrer na eleição, necessariamente precisa ser eleito na base, de modo que foi escolhido antes na Mercedes (fábrica em que trabalha), assim como cada presidente tem direito apenas a uma reeleição. Destacou que é a favor da Liberdade Sindical, mas crê que isso talvez seja possível em torno de dez anos.
Em seguida, tratou sobre o Comitê Sindical na Empresa, citando casos que ocorrem no ABC paulista, onde estão em 89 empresas nacionais da categoria e em 5 multinacionais, tanto em empresas grandes quanto nas de menor porte. Os trabalhadores escolhem por votação nos locais de trabalho de dois a vinte e cinco membros, conforme o tamanho da empresa, ficando liberados do trabalho nas maiores. Esclareceu que o primeiro foi criado em 1981 pelos metalúrgicos na Fábrica Ford e, desde então, regulamentados pelo estatuto do sindicato.
Nobre sugere que tais Comitês sejam legalmente regulamentados para que os acordos firmados no dia a dia das relações de trabalho sejam de cumprimento obrigatório, o que, também foi confirmado pelos Ministros Maurício Godinho Delgado e João Oreste Dalazen.
O papel maior é verificar o cumprimento das normas constitucionais, legais e negociais. Destacou: ‘O Comitê garante o cumprimento da negociação e encaminha os problemas nas relações de trabalho, evitando danos e ações na Justiça do Trabalho.’
Sobre a representatividade e combatividade, asseverou Nobre:
“Quando há sindicato forte são poucas as ações na Justiça do Trabalho, uma vez que a maior parte dos problemas é resolvida nos Comitês (as negociações são permanentes, mas os espaços são poucos). O que foi confirmado pelo Presidente do TRT-2ª Região/SP ao me questionar, em uma visita, sobre os motivos do Sindicato dos Metalúrgicos ser um dos mais fortes em São Paulo e o número de ações individuais dos trabalhadores é diminuto.
[...]
O que dá estabilidade é a representatividade não a lei, por isso não colocaram nos estatutos e não têm dirigentes despedidos por isso.
Crê que as empresas, ante a negociação prévia e o trabalho de convencimento, temem pressionar os comitês, o que pode gerar paralisação e maior prejuízo para a assediadora.
O ‘Direito de Greve e Negociação Coletiva no Setor Público. Implementação da Convenção nº 151 da OIT no Brasil’ foi tratado por Ingo Wolfgang Sarlet (Juiz de Direito do TJRS, doutor em Direito pela Universidade de Munique/Alemanha, professor dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/RS), Mario Ackerman e Aloysio Nunes Ferreira (Senador da República, autor do Projeto de Lei nº710/11, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos).     

Senador Aloysio Nunes, Min. J. O. Dalazen, Juiz Ingo Sarlet
Ingo Wolfgang Sarlet reafirmou que vê diferença entre direitos humanos e fundamentais, mesmo que coincidam nos textos jurídicos nacionais e internacionais. Assim, não conhece constituição em outro país no mundo ou tratado internacional que tratam sobre 13º salário, um terço de férias, mas existem fundamentalmente na Constituição de 1988. Explicou: “Da condição de termos um direito fundamental, temos consequências, como no caso da greve no serviço público.”
Aloysio Nunes Ferreira (Senador da República) destacou pontos relevantes do Projeto de Lei nº710/11, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos, de sua autoria. Apontou os anacronismos ligados ao modelo sindical brasileiro e à contribuição (imposto sindical) para os servidores públicos. Asseverou que vê a necessidade de preenchimento do vazio no âmbito do direito de greve para os servidores da Administração Pública.
Mario Ackerman , nos debates, asseverou:
‘Nunca imaginei que encontraria neste país, modelo para o mundo e para a América Latina, posições de resistência à ratificação da Convenção nº 87, entendo que tais posições são minoritárias e mesquinhas, aproximadas às que encontrei em países totalitários e não democráticos. A Convenção referida não trata do direito de greve. A OIT não tem nenhum convênio específico que trata sobre o direito de greve, apenas na que proíbe o trabalho forçado e há reconhecimento à organização de ações dos trabalhadores, tratada rapidamente em um dos artigos da Convenção 87.
Explicou que falar de solução dos conflitos não é falar de greve, de modo que é importante que tais conflitos sejam resolvidos sem o manejo de mecanismos de pressão como a greve. As relações de trabalho são diferentes no serviço público e na iniciativa privada, mesmo que os trabalhadores sejam iguais e intentem os mesmos objetivos na busca por condições dignas, mas diferem do tipo de empregador.
Na Administração Pública o empregador além do poder diretivo, tem o poder normativo e não tem fim lucrativo, além de ser o maior empregador do país, em todos os países do mundo. O Estado é o empregador modelo e tem de dar o exemplo, não pode apresentar liberdade fora e opressão interna; a negociação coletiva também é diferente, especialmente, no tocante a normatização orçamentária. O que, consequentemente, tem causado danos à negociação, uma vez que, na prática, os gestores endurecem a postura e não querem negociar ou dificultam a negociação.  
Sobre negociação coletiva, Ackerman afirmou que antes de entrar é preciso saber sair, ou seja, quando as rodadas negociais não prosperarem, deve-se saber utilizar meios como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

Parte dos representantes cearenses e piauienses (Desembargador do TRT/PI, Procuradores do MPT/PRT-7ª Região, Presidentes de Centrais, Federações e Sindicatos, Auditor Fiscal do Trabalho SRTE/CE, Advogados Sindicalistas, COMSINDICAL OAB/CE
Continuou o palestrante dispondo que no PL do Senador sobre a greve há inserção de atividades como essências que a OIT não entende como essenciais, ligados à vida, saúde e segurança da pessoa. Dentre os descompassos, exemplificativamente, serviço de coleta de lixo não é essencial. Para Ackerman, serviços das forças armadas e polícias não podem fazer greve, contrariamente do que consta no Projeto do Senador Ferreira. Outro caso é o direito de greve na educação, que deve ser considerado conforme a duração paredista, de modo que nos países em que há tais limitadores a OIT não discorda.
Ao final, Cleopatra (OIT), reafirmou a importância do debate sobre a temática Liberdade Sindical, principalmente ante ao aprofundamento dos temas, em dois dias e meio, como se pôde observar:
“Ontem acompanhamos um debate muito interessante, vimos muitas confusões quanto às normas e a posição da OIT. [...] Sobre o que a Convenção 87 promove... digo, promove a liberdade. Os órgãos da OIT acompanham e prestam assistência a todos os Estados Membros da OIT para que coloque a legislação e a prática com as convenções ratificadas. A Organização já tratou muitas vezes com o Brasil sobre a ratificação, mas não pôde tratar ainda sobre a prática ante a falta de internalização.
Gostaria de dizer aos atores sociais do Brasil que é necessário trabalharem em conjunto para que se ratifique um dia a Convenção nº 87 da OIT.”
O Presidente da TST encerrou citando Brecht ao dizer: ‘Que ingenuidade a minha pedir que mudem o poder os donos do poder.’  Concluiu dizendo que valeu a pena e agradeceu aos palestrantes e participantes, bem como informando que os vídeos com a cobertura total do evento estarão disponíveis para acesso ao público na semana seguinte no Canal do TST no You Tube.  
Ministros do Supremo Tribunal Federal estiveram presentes, além da maioria dos Ministros do TST.

Ministra Rosa Weber, Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE) e Ministro Presidente do STF Carlos Ayres Britto

Dentre os participantes ouvintes, destacou o Vice Presidente Nacional da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical do MPT (CONALIS/MPT) Dr. Gérson Marques (autor de obras como 'O STF na Crise Institucional Brasileira' e 'Fundamentos do Processo do Trabalho'), sobre a realização do evento, que:
“É muito louvável a iniciativa do TST em abrir o debate sobre o Direito Sindical, enfocando assuntos polêmicos e da mais alta relevância. De fato, a questão sindical no Brasil apresenta muitas vertentes e há muito a ser discutido, especialmente com os trabalhadores. De um modo geral, deu para perceber que a linha do Seminário foi erudita e bastante teórica, aprimorada quando da participação dos trabalhadores nos painéis e debates.”
A problematização foi lançada, os objetivos iniciais foram alcançados notadamente pela grita geral de questionamentos lançada durante e após o evento, com participantes discutindo avidamente sobre a viabilidade do modelo sindical brasileiro em contraponto com a Liberdade Sindical nos termos da Convenção 87 da OIT.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE

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