A Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.
(Rui Barbosa. Elogios acadêmicos e orações de paraninfo. São Paulo. Ed. Da Revista da Língua Portuguesa, 1924, p. 381)
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