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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Juiz determina procedimentos que devem ser adotados em casos de gestos suicidas de detentos


O titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, magistrado Luiz Bessa Neto, estabeleceu medidas que a Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) e as unidades prisionais devem adotar nas situações em que os detentos manifestem gestos suicidas. A determinação está expressa na Portaria nº 2/2012, expedida em 26/01.
Segundo o documento, nesses casos, o histórico médico e social do interno, com especial enfoque para o tipo de tratamento recebido, deve ser encaminhado à Vara. O objetivo é aferir a condição familiar e de saúde do preso, "a fim de se afastar quaisquer dúvidas de manipulação de atitudes e/ou instigamentos".
Conforme o juiz, a medida foi motivada por diversos casos noticiados como suicídios dentro das penitenciárias cearenses, sem que houvesse esclarecimentos acerca das circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Luiz Bessa Neto determinou ainda que a autoridade administrativa deve adotar imediatamente os procedimentos estabelecidos "de sorte a resguardar a idoneidade institucional".
Fonte: TJCE

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