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domingo, 8 de janeiro de 2012

Unimed de Fortaleza deve custear transplante de fígado para bebê de 7 meses


A juíza plantonista Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, manteve a decisão que determinou à Unimed de Fortaleza o custeio das despesas médico-hospitalares de S.L.A., de sete meses de idade. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (04/01).
Segundo os autos (nº 521949-95.2011.8.06.0001/0), S.L.A. nasceu com má formação cardíaca. Depois de novos exames, constatou-se que a menina também tinha problemas no fígado, precisando se submeter a um transplante.
A cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Segundo os médicos que acompanham o caso, o Estado do Ceará ainda não realiza esse tipo de procedimento em crianças.


Dessa forma, R.M.C.L.A., mãe da menina, entrou em contato com Unimed de Fortaleza e solicitou autorização para a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. O plano de saúde alegou que o transplante não está dentro da cobertura contratual.
Sentido-se prejudicada, a mãe de S.L.A. ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada para que a Unimed custeasse os serviços médico-hospitalares necessários. Em dezembro de 2011, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela.


Como o plano de saúde não cumpriu a liminar, R.M.C.L.A. interpôs novo recurso na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu decidiu manter a intimação, agora na pessoa do presidente da Unimed de Fortaleza. Ele tem o prazo de 48 horas para autorizar o tratamento, sob pena de incorrer em crime de desobediência, podendo vir a ser decretada sua prisão.
Fonte: TJCE

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