Primeiro painel do seminário trata dos motivos dos acidentes de trabalho
“A causalidade das doenças ocupacionais” foi o tema abordado pelo médico e professor titular de medicina preventiva René Mendes, que abriu o primeiro painel do Seminário de Prevenção de acidentes do trabalho. O especialista classificou o tema como “intrigante”, e optou por demonstrar, ao longo de sua palestra, que a importância básica do trabalho, em princípio, é constituir-se num fator promotor de saúde, “algo bom”, mas que também pode promover doença, incapacidade e morte.
Mendes destacou que a incidência de doenças aparentemente comuns em algumas categorias ocupacionais configura um conceito epidemiológico muito difícil de lidar do ponto de vista jurídico. Uma ferramenta importante, nesse aspecto, é a adoção da chamada Lista A, que parte dos agentes e chega às doenças, combinada com a lista B, que, num caminho contrário, parte das doenças e chega aos fatores causais. Essas ferramentas estão tanto na legislação previdenciária quanto na legislação da saúde, e formam o que o médico classificou como lista de dupla entrada. “Somos um dos poucos e afortunados países que trabalham com o conceito de lista de dupla entrada, felizmente”, assinalou.
A identificação de causas aparentes ou imediatas são, na sua opinião, assunto para técnicos, que têm a função de melhorar as condições de trabalho. Mas ressaltou que a distribuição dos problemas não se dá ao acaso, de forma homogênea. “É distribuída e definida socialmente”, afirmou.
Noção ultrapassada
Ildeberto Muniz de Almeida, médico, doutor e pesquisador, segundo expositor do dia, abordou o tema “Teoria do ato inseguro e sua (in) validade atual”. O especialista considera ultrapassada a noção do ato inseguro – que, genericamente, seria qualquer ato ou comportamento, por ação ou omissão, consciente ou não, que levasse ao desencadeamento de um acidente. Segundo essa ideia, o acidente é sempre explicado de modo centrado na pessoa.
Trata-se, em sua opinião, de uma noção anacrônica, que embute pressupostos que não se aplicam mais ao comportamento humano no trabalho, diante de novos conceitos sobre a cognição humana em situação de trabalho, sobre o fenômeno do acidente e sobre o próprio trabalho humano. “Hoje, é praticamente impossível encontrar uma situação de trabalho que possa ser explicada pela noção de culpa exclusiva da vítima”, afirma. “A segurança não está em pessoas isoladas, equipamentos ou departamentos de uma organização”. Dessa maneira, salientou, devem ser procuradas as vulnerabilidades sistêmicas, e não falhas individuais.
Utilizando-se de alguns exemplos reais de acidentes, ele enfatizou que a equipe de análise, na prática, deve procurar entender os motivos que levaram aqueles operadores a agir daquele jeito naquela situação. “Assim, vão aparecendo outras explicações para os acidentes”, concluiu.
(Raimunda Mendes/CF)
Especialista afirma que Brasil gasta R$ 71 bilhões por ano com acidentes de trabalho
Em palestra realizada hoje (20) à tarde no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, afirmou que o custo econômico gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é “muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares”. Segundo o especialista, o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a “surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão”. Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.
Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, trata-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado. Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
(Dirceu Arcoverde/CF) Dalazen defende papel firme da Justiça do Trabalho na prevenção de acidentes
O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado. Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
(Dirceu Arcoverde/CF) Dalazen defende papel firme da Justiça do Trabalho na prevenção de acidentes
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou hoje (20), na abertura do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho. “Temos uma importante tarefa de repressão e reparação de danos por meio de nossa atuação jurisdicional”, afirmou Dalazen. “Mas há também outras vias para a atuação do magistrado.”
Ressarcimento de danos
Uma das principais medidas sugeridas pelo ministro Dalazen é a de que os juízes do trabalho passem a oficiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que for constatada, num processo judicial, a culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo empregado. O objetivo é permitir que o INSS proponha ações regressivas sobre o empregador – ações que visam ao ressarcimento dos gastos públicos com beneficiários da Previdência Social em decorrência da omissão dos empregadores em fornecer equipamentos de segurança ou de sua negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
A possibilidade de ajuizamento de ações regressivas pelo INSS está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 120. Trata-se, na prática, de uma ação de indenização. De posse da informação de que um empregador foi considerado culpado, pela Justiça do Trabalho, pelos danos sofridos por um empregado acidentado, o órgão previdenciário poderá acioná-lo judicialmente visando ressarcir os gastos efetuados com o pagamento de benefícios.
Estatísticas
Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.
Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.
O presidente do TST fez uma autocrítica ao pregar a necessidade de aperfeiçoamento, por parte da Justiça do Trabalho, da captação e da utilização de seus próprios dados estatísticos sobre a matéria. “Não se pode combater no escuro”, afirmou, observando que a crítica que já fez a outros órgãos com relação à confiabilidade e à atualidade dos números disponíveis vale, também, para os órgãos do Poder Judiciário.
O tratamento adequado das informações é uma das ações prioritárias recomendadas pelos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho encabeçado pelo TST. “Esses dados são mecanismos relevantes para a implementação de políticas públicas”, assinalou.
Convenções internacionais
O presidente do TST defendeu ainda a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho. Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho de 2006, a convenção estabelece um conjunto de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho, a fim de prevenir doenças e mortes.
O texto propõe que os países que ratificarem a convenção desenvolvam, em conjunto com as entidades representativas de empregados e empregadores, uma política, um sistema e um programa nacional nesse sentido. Com a ratificação pelo Brasil, suas normas passariam a ter força de lei. O País já é signatário, desde 1993, da Convenção 155 da OIT, que trata do mesmo tema.
Ações educativas
Outro item destacado por Dalazen e listado como prioridade pelos gestores do Programa Nacional é a adoção de políticas educativas. O ministro lembrou que “magistrado” e “magistério” têm a mesma raiz etimológica, e que o juiz ensina por meio de suas sentenças. Dalazen defende que os magistrados do trabalho assumam o papel de agentes multiplicadores do conhecimento voltado para a prevenção dos acidentes de trabalho. “Um acidente a menos é também um processo a menos”, assinalou.
“A informação salva vidas”, afirma o ministro, para quem as ações educativas devem abranger desde a escola – criando um novo perfil de cidadão – até empregados e empregadores. Para o segmento patronal, o ministro ressaltou as vantagens de se investir em prevenção, sobretudo em equipamentos modernos de proteção individual. “Prevenir custa menos que indenizar”, afirmou. É preciso, porém, que os trabalhadores também observem a obrigação legal de cumprir as normas que lhes cabem. “Só com a participação ativa de ambas as partes se pode construir uma cultura de prevenção”.
As medidas educativas que devem ser adotadas pelo Programa Nacional incluem a produção de vídeos técnicos, a realização de cursos presenciais e a distância e a preparação e distribuição de cartilhas, com atenção especial aos trabalhadores da construção civil. “O País hoje é um enorme canteiro de obras, e este é um terreno fértil para a disseminação de ideias e práticas preventivas”, destacou.
Carta de Brasília
A proposta de realização do Seminário de Prevenção de Acidentes de trabalho foi a de reunir especialistas de diversas áreas para discutir tópicos relevantes relacionados ao tema. Segundo Dalazen, trata-se de uma necessidade prática: a de reunir informações úteis e difundir conhecimentos que contribuam para a conscientização e a reeducação de patrões e empregados para “criar um caldo de cultura sobre medidas preventivas concretas”.
Ao fim dos dois dias do encontro, os participantes redigirão a Carta de Brasília, contendo as principais conclusões e recomendações extraídas dos painéis e debates.
(Carmem Feijó)
Em palestra sobre as repercussões psicológicas dos acidentes de trabalho, a psiquiatra Edith Seligmann Silva, doutora e professora da Universidade de São Paulo, alertou que o acidente de trabalho, muitas vezes, ultrapassa a lesão física e atinge a integridade psíquica do trabalhador. Quando isso acontece, vários processos psicológicos podem ser desencadeados: o primeiro momento, logo após o acidente, impõe uma limitação física, ou seja, um choque, um “entorpecimento da consciência”, quando o acidentado não tem a real dimensão do ocorrido. Passado este momento e já consciente, o trabalhador se torna mais sensível.
Esta sensibilidade, para a psiquiatra, pode se manifestar de forma muito intensa, com uma grande irritabilidade ou agressividade. Com a sensibilidade afetada, muitos trabalhadores desenvolvem um processo depressivo, em que se sentem culpados, com uma grande sensação de ressentimento, o que gera perda da autoestima e leva, em casos extremos, ao suicídio. A especialista lembrou que o único transtorno psicológico reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como ligado diretamente aos acidentes de trabalho é o transtorno de stress pós-traumático, que também se relaciona aos traumas ocasionados por catástrofe e incêndios.
Ao final, a psiquiatra observou que o fator mais importante para a superação de um trauma após um acidente de trabalho é o apoio social que o trabalhador pode receber da família, dos empregadores, dos amigos e dos colegas de trabalho.
(Dirceu Arcoverde/CF)Trabalhadores e patrões apresentam sua visão sobre causas dos acidentes
“Atualmente 4% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial são gastos em acidentes de trabalho”. A afirmação foi feita pelo médico Jorge Teixeira, assessor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), durante o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, iniciado hoje (20) no Tribunal Superior do Trabalho.
Na segunda metade do primeiro painel do encontro, “O acidente de trabalho e suas causas”, Teixeira proferiu palestra sobre o tema “A causalidade dos acidentes: discursos e práticas na visão dos trabalhadores”. O médico entende que o acidente de trabalho deveria ser considerado uma falha no processo de produção das empresas – como se barreiras protetoras à saúde e à segurança do trabalho tivessem sido rompidas e necessitassem de ajustes. Ele destacou também que os equipamentos de proteção individual não evitam o acidente, apenas protegem o empregado de sofrer determinadas lesões.
O representante da CNTI começou a apresentação ao som de "O samba do operário”, de Cartola, que fala da exploração de um trabalhador. Essa exploração da força de trabalho, na opinião de Teixeira, ocorre sistematicamente ao longo da história do Brasil, como demonstra uma lei de 1891, que instituiu fiscalização permanente nas fábricas do país em que trabalhassem menores de idade, em vez de proibir o trabalho, até os dias atuais, em que empregadas domésticas são obrigadas a limpar vidros de janelas em apartamentos com risco de sofrerem acidentes.
De acordo com Teixeira, as grandes obras contribuem para aumentar o número de acidentes, a exemplo do que aconteceu durante a construção da Hidrelétrica de Itaipu e da Ponte Rio-Niterói. Por isso, espera que as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal não sejam responsáveis por novos acidentes. O médico apelou para a união do governo, dos empresários e dos trabalhadores na formulação de políticas para o setor.
A visão dos empresários
No mesmo painel, a exposição do ponto de vista do empresariado sobre o tema ficou por conta do advogado Clóvis Veloso Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O advogado reconheceu que, nos últimos três anos (de 2007 para 2009), houve aumento de 9,69% no número de acidentes de trabalho no País. Entretanto, ele atribui esse índice ao incremento de 9,35% da massa salarial de empregados com registro na carteira de trabalho.
Clóvis Veloso ainda citou dados do INSS, que apontam para a redução de 50% da taxa de mortalidade por acidente de trabalho nos últimos anos. Em 2000, ocorreram doze mortes em cada 100 mil acidentes, e, em 2009, foram seis mortes em cada 100 mil acidentes – números que considera altos, mas que revelariam avanços significativos.
Na avaliação de Veloso da CNI, que representa cerca de 420 mil empresas, a questão da segurança e saúde do trabalhador já entrou definitivamente na pauta das empresas grandes e médias. O desafio agora é sensibilizar as pequenas organizações. O advogado informou que atualmente existem negociações importantes para a melhoria da segurança e da saúde do trabalhador, tais como o uso de uniformes, primeiros socorros, equipamentos de segurança e prevenção de acidentes, além de exames e atestados médicos.
Veloso chamou a atenção para a existência de normas regulamentadoras avançadas (como a NR 12, para atividades com máquinas, e a NR 31, específica para a área rural), que não têm paralelo em outros países. Em abril de 2007, passou a vigorar norma da Previdência Social (NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que contém lista de doenças para caracterização de acidente ou doença do trabalho que não são adotadas nem pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) ou pela OMS (Organização Mundial de Saúde), observou.
O representante da CNI elaborou um quadro comparativo da taxa de mortalidade em acidentes de trabalho em alguns países utilizando dados de 2008. Nesse quadro, o Brasil ficou com uma taxa de 3,05%, em comparação com 3,5% dos Estados Unidos; 3,17% da Itália; 3,23% do México; 5,23% da Espanha; 9,26% da Argentina; 6,16% do Canadá; 4,86% de Portugal; e 2,4% da França.
(Lilian Fonseca/CF)
(Lilian Fonseca/CF)
Samba do Operário
(Nelson Sargento - Cartola - Alfredo Português)
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