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domingo, 5 de fevereiro de 2017

Membro do GRUPE obtém o título de Doutor em Direito Constitucional e Sindical


O membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (GRUPE), Clovis Renato Costa Farias, defendeu por cinco horas a tese de doutorado na Universidade Federal do Ceará (UFC), na tarde do dia 01 de fevereiro de 2017.

A banca de doutores examinadores foi instalada na Faculdade de Direito, Sala Professor Olavo Oliveira, do Programa de Pós Graduação em Direito da UFC, para julgamento da tese intitulada “MOVIMENTO SINDICAL: autorregulação pluralista das eleições democráticas”, elaborada pelo então doutorando.
Compunham a banca, além do orientador, Prof. Dr. Gérson Marques (Direito/UFC), a Profa. Dra. Alba Maria Pinho de Carvalho (Sociologia/UFC), como membro externo ao Programa, e como membros externos à Instituição, a Profa. Dra. Ana Virginia Moreira Gomes (Direito/UNIFOR), Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho (Direito/UNIFOR) e o Prof. Dr. Ronaldo Lima dos Santos (Direito/USP).
O trabalho apresentado tinha como palavras chave Direitos fundamentais; Relações de Trabalho; Democracia; Sindicalismo; Crise, com tese disposta em 210 páginas, integrando a grande área de Ciências Sociais Aplicadas, área Direito, subárea Direito Constitucional. Destaca-se o resumo da obra:
 
A proposta para a legitimidade transitória pela via da autorregulação pluralista das eleições democráticas, no contexto da liberdade sindical no Brasil, objetiva apresentar uma asserção de elaboração normativa autônoma a ser desenvolvida pelas entidades, respeitado o pluralismo político sindical, para regular nacionalmente as eleições das entidades representativas dos trabalhadores, com parâmetros mínimos que garantam os direitos fundamentais de quarta dimensão (informação, pluralismo e democracia), reduzindo os conflitos e viabilizando a oxigenação de entidades desacreditadas. Especificamente, destina-se, após analisar casos de deslegitimação dolosa dos processos eleitorais para a escolha das diretorias, demonstrar insuficiências no Ordenamento Jurídico pátrio, com fins de delinear um modo de obtenção de consensos entre representações para a elaboração do documento normativo e sua consequente legitimidade e eficácia nacional para que obtenha imperatividade contra todos. A metodologia teve natureza investigativa, descritiva, argumentativa e propositiva. Realizou-se experimentações de campo, com a participação em eleições sindicais no período de 2008-2015, em parceria com diversos órgãos, solvendo os conflitos em mediações e regulações firmadas pelos concorrentes, primando pela solução e afastamento do Poder Judiciário, com grande êxito nos casos concretos. Os dados foram coletados pelo próprio pesquisador diretamente atuando na condição de membro de comissões eleitorais, organizador ou advogado de grupos em disputa. Os principais resultados levaram às seguintes conclusões: a. há grande carência de informações estatutárias e sobre a situação dos filiados quanto ao cumprimento dos prazos que garantam o direito de votar e ser votado; b. há estatutos que normatizam situações que inviabilizam a participação de concorrentes; c. há desatualização e escusa da publicidade da lista de votantes em período razoável para impugnações pelos filiados; d. há formações não paritárias e favoráveis à diretoria/situação, mesmo quando concorrente, das comissões eleitorais; e. há diretorias que governam entidades há dezenas de anos, concorrendo em chapas únicas e mandatos de até vinte anos, com parentes ocupando cargos estratégicos nas entidades; f. há sindicatos que não prestam qualquer serviço aos trabalhadores e nunca firmaram nenhum instrumento de negociação coletiva; f. há sindicatos em que o número de integrantes da diretoria corresponde ao número de filiados, em bases que passam dos centenas de representados. Daí a viabilidade e necessidade de elaboração autorrregulativa que garanta os direitos fundamentais de quarta dimensão nos processos eleitorais sindicais.

Estiveram presentes acompanhando os debates: Thiago Pinheiro de Azevedo, Regina Sonia Costa Farias, Maria Iara Costa, Manuel Evander Uchoa Lopes, José Carlos Alves dos Prazeres, Glailton Robson Costa Pinto, Lilian Geovânia Costa Pinto, Maria Hady Costa de Farias, Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, dentre outros.


Ao final, a banca aprovou, por unanimidade, a tese inédita e recomendou publicação, concedendo o Título de Doutor em Direito ao grupeiro Clovis Renato Costa Farias.

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