Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Vitória de pensionista contra o TCU sobre tempo de serviço em ação proposta pela assessoria jurídica do SINTUFCE

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em favor de pensionista filiada ao SINTUFCE, contra imposições da UFC e do TCU sobre período averbado pelo servidor.
O caso é deu uma pensionista vinculada ao SINTUFCE desde o falecimento de seu cônjuge, Sr. E.B.S, que ocorreu em 23/07/99, que foi surpreendida com notificação do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual alegava ter verificado inconsistência no relatório de averbações emitido pela Universidade Federal do Ceará à época da aposentadoria do Sr. E.B.S, favorecido.
Abalada, a pensionista buscou atendimento da assessoria jurídica do SINTUFCE, que ocorre às quartas-feiras a partir das 14h no sindicato, tendo sido atendida pelo Dr. Thiago Pinheiro.
O caso foi analisado pelos assessores jurídicos Thiago Pinheiro e Clovis Renato que resolveram ingressar com ação em defesa da pensionista, filiada ao sindicato.
Os assessores observaram que não foi dada qualquer oportunidade de manifestação ou impugnação à pensionista, não lhe sendo garantido o contraditório e a ampla defesa constitucionais, bem como não foi localizado nos arquivos da Universidade Federal do Ceará, a quem compete o dever de guardar referida documentação, o processo do servidor falecido, inviabilizando robustamente eventual defesa da pensionista.
No Acórdão proferido pela Turma Recursal, os julgadores fundamentaram a decisão na boa-fé da beneficiária, na segurança jurídica derivada do Devido Processo Legal/Administrativo, na ausência de ampla defesa e contraditório, julgando favoravelmente a pensionista e contra o TCU.
Desse modo, considerando que entre a data da aposentadoria do instituidor (julho de 1993) e a revisão do ato pelo TCU, ocorrido em 2009, transcorreram mais de 16 anos, não poderia a Corte de Contas invalidar a contagem do tempo de serviço, sem que a pensionista fosse convocada para usufruir das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, conforme decidido pelo STF.
Ao acatar as teses apresentadas pelos assessores jurídicos do SINTUFCE, o Tribunal prestigiou o princípio da segurança jurídica, cujo fundamento é garantir que as relações entre os indivíduos, bem como entre estes e o Estado, tenham estabilidade, a fim de se proporcionar certeza quanto à existência ou inexistência de direitos, possuindo o fator tempo como essencial para tal estabilização.

Do processo ainda cabe recurso, excepcionalmente, para os Tribunais Superiores, mas demarca mais uma vitória do SINTUFCE em defesa de seus servidores, com ações jurídicas dotadas de força em prol dos filiados, contra eventuais arbitrariedades da Administração Pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário