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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Vitória: Servidor da UFC obtém pagamento da diferença do adicional de insalubridade em ação proposta pela ASSJUR do SINTUFCE

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários, correspondente ao período de 18.11.2006 a 17.11.2011.
O Servidor Ingressou na UFC em 06 de Maio de 1985. Esteve lotado na Unidade de Pessoal do Hospital Universitário Walter Cantídeo no período de 06/05/1985 até a presente data. Em 2006, o autor foi formalmente transferido para o Pici. Nesta mudança de setor, a insalubridade paga ao autor pela UFC foi reduzida de 20% dos vencimentos para 10% dos vencimentos, tendo percebido de JAN/2006 a NOVEMBRO/2011, somente 10%.
Em seu local de trabalho, na função de pedreiro, o autor tinha contato diário e constantes com pessoas acometidas de doenças infectam-contagiosas como: tuberculose, conjuntivite, hanseníase, viroses, ente outras, bem como levantava alvenaria, pintava paredes, contato com tintas, formol, executava limpeza dos esgotos do Hospital, retirava louças sanitárias, etc.
A sentença de primeiro grau com vitória do servidor Cosmito Facundo foi publicada nos seguintes termos:
Como conseqüência, condeno a parte ré a conceder, ao pagamentos das parcelas pretéritas do adicional de insalubridade à parte autora, em grau de exposição máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de 18/11/2006 a 17/11/2011, compensando-se os valores recebidos administrativamente.
Insatisfeita, a UFC recorreu à Turma Recursal da decisão prolatada. No dia 17.06.16 foi divulgado o acórdão, nos seguintes termos:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.
Do processo ainda cabe recurso pela UFC, mas representa a marca de luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.

Processo nº 0509529-32.2015.4.05.8100, que tramita na 28ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Ceará.

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