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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

UFC é multada por descumprir ordem judicial na Meac e no HUWC

MDTS, Crítica Radical, Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro na defesa dos trabalhadores
A Universidade Federal do Ceará (UFC) foi multada pela Justiça do Trabalho, que considerou ter havido descumprimento da decisão de não demitir funcionários da Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chauteaubriand (Sameac), lotados na Maternidade Escola (Meac) e no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC). A multa, aplicada pelo juiz Francisco Antônio da Silva Fortuna, da 7ª Vara do Trabalho, foi publicada em ata na última quarta-feira, 27 de janeiro. A multa é de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
O documento também estipula possível punição ao reitor da UFC, professor Henry Campos, caso o descumprimento se repita. O juiz determinou que os 700 funcionários não sejam demitidos até que o processo seja concluído.

A punição ocorreu devido à inclusão de funcionários em lista de demissão e de impedimento de entrar nos locais de trabalho. De acordo com a assistente social Teresa Cristina Sampaio, 54, membro do Movimento em Defesa do Trabalhadores(as) da Saúde (MDTS), 111 funcionários foram incluídos na relação de dispensa e estão desde outubro de 2015 sem receber salários e benefícios. “Eu estou entre esses funcionários e nós continuamos trabalhando, respeitando as escalas da greve”, comentou.
Conforme a ata, a UFC ainda teria descumprido a ordem de depositar, como garantia, o valor integral das rescisões contratuais dos 700 funcionários cujos contratos não pretende renovar. O movimento dos funcionários estima o valor em cerca de R$ 18 milhões.
O juiz determinou também que o não cumprimento da revogação de demissões e do depósito até hoje acarretará multas ao reitor de até R$ 70 mil.
Por meio da assessoria, a UFC negou que tenha descumprido ordem judicial e informou que a relação contratual — bem como a responsabilidade por demitir — cabe à Sameac. A universidade explicou ainda que o repasse dos valores depende do envio das informações pela Sameac, a quem caberia informar quem trabalhou e quanto cada um deve receber.
Contratos
Outro processo, este na Justiça Federal, determina por acordo que o contrato dos funcionários da Sameac com a UFC termina no dia 18 de fevereiro. A decisão vai de encontro ao que o juiz da instância trabalhista determina. “A UFC deve se abster de dispensar a mão de obra dos autores até o fim deste processo”, indica ata. A próxima audiência, em que a UFC apresentará defesa, será em 30 de março. A universidade informou que está sendo assessorada pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre como proceder em relação aos trabalhadores após 18 de fevereiro.
Até lá, Teresa Cristina permanece com esperança. “No Paraná, a universidade firmou acordo para prorrogar o contrato por mais cinco anos.”, acredita.
A universidade, porém, informou que não há qualquer decisão judicial de prorrogação do contrato além de 18 de fevereiro. O POVO entrou em contato com a secretária da presidência da Sameac, desde a manhã de quarta-feira, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Saiba mais
Em março de 2015, o Ministério da Educação indicou que terceirizados dos Hospitais Universitários Federais fossem substituídos por concursados. O prazo era 31 de dezembro de 2015 e foi prorrogado por um ano.
Desde então, 700 funcionários no Ceará estão sob ameaça de demissão. De acordo com eles, o concurso anunciado não deverá contemplar todas as vagas.

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2016/02/05/noticiasjornalcotidiano,3571645/ufc-e-multada-por-descumprir-ordem-judicial-na-meac-e-no-huwc.shtml

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