Páginas

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

STF declara constitucional norma que prevê capitalização de juros

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, validou a possibilidade de cobrança de juros sobre juros pelos bancos. A Corte declarou constitucional a medida provisória de 2000, reeditada em 2001, que prevê a capitalização de juros em períodos inferiores a um ano. Foram sete votos a favor da validade da MP e apenas um, do ministro Marco Aurélio Mello, contra.
O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora.

O Banco Fiat, parte no processo, recorreu ao Supremo contra a decisão. O Banco Central atuou no caso para defender a validade da medida provisória. A argumentação usada pela consumidora e admitida pela Justiça gaúcha era de que não havia urgência e relevância para adoção da norma, requisitos necessários para editar uma medida provisória.
O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF só pode examinar a presença dos dois requisitos em casos urgentes. "Aqui não me parece o caso. Quando se trata de MP que envolve política financeira, sobretudo no mundo globalizado que vivemos em que bilhões de dólares são transferidos em segundos, creio que a urgência se mostra presente em regular esta matéria", disse Lewandowski.
O ministro Teori Zavascki lembrou que existem muitas outras medidas provisórias que até hoje não foram examinadas pelo Congresso e continuam em vigor e considerou que a MP está em vigor há quase 15 anos.
"Nesse caso especifico, estamos lidando com uma matéria que envolve um projeto da mais alta seriedade que se trata de dar estabilidade monetária", disse o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150204/stf-declara-constitucional-norma-que-preve-capitalizacao-juros/230193.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário