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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Tramitações da Lei de Greve no Serviço Público

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, na próxima terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.

Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou  regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.
Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
Trabalho doméstico e trabalho escravo
 A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional também deve analisar emendas apresentadas em Plenário a dois projetos que regulamentam emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso. Os textos tratam dos direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e da expropriação de propriedades em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013).
A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.
 No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o conceito deveria incluir “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na definição.
A reunião está marcada para as 14h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado

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