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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Ministro do STJ impede deflagração da greve do SINDFISCO desrespeitando direitos fundamentais

Trata-se de petição apresentada pela União Federal ao propósito de impedir ou, se for o caso, suspender a deflagração de greve nacional ou movimentos denominados "operação-padrão", "operação meta-vermelha", pelos servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional.
Consta da inicial:
Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, a se realizar entre 12/6/2014 e 13/7/2014 em doze capitais brasileiras, os servidores públicos federais ocupantes dos cargos de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil vêm se mobilizando, principalmente através da SINDIFISCO NACIONAL, em torno da deflagração de greve/operação padrão/operação meta vermelha com o intuito de afetar a realização do evento e, via de consequência, pressionar o Governo Federal neste momento crucial, a fim de que sejam atendidas as suas reivindicações.
O iminente desencadeamento de movimento paredista em dezenas de unidades da Federação encontra-se demonstrado por notas divulgadas pela entidade ré em seu sítio eletrônico na internet, mas principalmente pelo resultado da Assembleia Nacional realizada na última quarta-feira, dia 4/6/2014, em que os auditores fiscais apesar de terem aprovado a suspensão do início da greve que estava marcada para o dia 10/6/2014 deliberaram pela realização de operação-padrão e operação-meta-vermelha a partir do dia 10/6/2014 (em anexo, o resultado da votação em Assembleia).
Nesse contexto, considerando a essencialidade dos serviços prestados pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e o nítido recrudescimento do movimento, aliados aos incalculáveis prejuízos, de todas as naturezas e matizes, que poderiam advir da greve/operação-padrão/operação-meta-vermelha, mormente durante o evento da magnitudade da Copa de Mundo de Futebol da FIFA, torna-se indispensável, novamente, a atuação do Poder Judiciário na solução da controvérsia, conforme adiante se expõe e se requer.
Assevera as atribuições essenciais da Receita Federal do Brasil, enquanto órgão encarregado da arrecadação tributária e de controle da entrada e saída de mercadorias do território nacional:
A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração tributária federal, competindo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos impostos e contribuições federais, além do controle aduaneiro em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Na verdade, a importância desta instituição é de tamanha evidência que chega a ser desnecessário tecer considerações no sentido da relevância da manutenção da arrecadação tributária para o Estado e o controle da entrada/saída de mercadorias e pessoas do território nacional!
[...]
Ante o exposto, defiro a liminar postulada.
Determino à entidade requerida que se abstenha de deflagrar o movimento grevista - inclusive na forma de "operação-padrão", "operação-meta-vermelha" ou qualquer outra ação organizada - que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Notifique-se, com urgência, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional para o imediato cumprimento do decisum.

Cientifique-se a Advocacia-Geral da União.
Cite-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de junho de 2014.
Ministro Og Fernandes - Relator
STJ Pet      010533. Relator(a) Ministro OG FERNANDES. Data da Publicação: 11/06/2014. PETIÇÃO Nº 10.533 - DF (2014/0136897-4). REQUERENTE : UNIÃO. REQUERIDO  : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL

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