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segunda-feira, 28 de abril de 2014

TCU realiza auditoria no hospital da Universidade Federal do Rio Grande (RS)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no hospital da Universidade Federal do Rio Grande (HU/Furg) para avaliar a regularidade das aquisições de materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais realizadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2012. A fiscalização faz parte de um conjunto de trabalhos que estão sendo conduzidos em sete hospitais do Estado do Rio Grande do Sul com o mesmo propósito.
Foram constatadas inconsistências nas aquisições feitas tanto pela universidade quanto pela Fundação de Apoio do Hospital de Ensino do Rio Grande (Faherg), como, por exemplo, adjudicação de itens por preços superiores àqueles constantes na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), para o exercício de 2012. Também foi apontada a existência de aquisições diretas (ou seja, sem realização de licitação) sem que estivesse caracterizada a inviabilidade de competição, e sem que fosse apresentada justificativa técnica para preferência de marca. O TCU ainda verificou que não houve divulgação, na internet, dos procedimentos licitatórios e contratos decorrentes.

O tribunal recomendou à Furg e ao Hospital Universitário (HU) que coordenem as aquisições para o Hospital Universitário, buscando soluções integradas, mediante a centralização das demandas, compondo grupo de trabalho a fim de obter subsídios para a melhor descrição dos itens a serem adquiridos. Além disso, previamente à elaboração de edital de pregão, devem realizar pesquisa de preços nos sítios de hospitais públicos e consultar a Faherg a respeito dos valores por ela pagos pelos mesmos produtos, caso adquiridos recentemente, a fim de tornar os preços orçados o mais próximo possível daqueles praticados no mercado e evitar a aquisição de itens com sobrepreço.
O TCU deu ciência à Furg e ao HU que a inexigibilidade de licitação não estava adequadamente caracterizada e justificada em alguns processos e que a aquisição de medicamentos por preço superior ao preço de fábrica ou ao preço máximo de venda ao Governo, nos casos de incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), contraria normativos.
Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, a despeito das irregularidades, uma boa prática pode ser realçada: o efetivo funcionamento das comissões de medicamentos e materiais, apesar de não estarem formalmente constituídas. A prática resultou no controle do tipo de medicamento utilizado no hospital, com a confecção de uma ‘Lista de medicamentos padronizados’, em que a desobediência é permitida somente após justificativa escrita do profissional para a prescrição; e na redução de aquisições de baixa qualidade, com a realização de testes de amostras dos materiais hospitalares e a elaboração de um parecer técnico, com a avaliação técnica do produto (existência, ou não, de inconformidades), resultando na sua aprovação ou não.

Fonte: TCU

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