No momento em que a Agência
Nacional de Saúde (ANS) toma medidas para forçar as operadoras de planos de
saúde a melhorar o atendimento ao consumidor, o plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, com o aval do próprio governo, uma medida que beneficia os planos
de saúde, já que reduz, na prática,
o valor das multas aplicadas em caso de infração.
A mudança foi inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo
relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que trata de assunto completamente estranho ao
tema: a tributação de empresas no exterior. Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão
por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências.
A MP determinou que
até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada
apenas a multa de maior valor. Na prática, com a mudança na regra, a operadora
que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a
duas infrações. De 51 a 100 descumprimento da regulação, a pena será como se
fossem apenas quatro infrações.
O último patamar é o
que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se
tivesse cometido 20 infrações do maior valor. Por exemplo, hoje, a multa por negar a realização de um
procedimento, como exame médico ou cirurgia, é de R$ 80 mil. Se uma operadora
nega, de forma injustificada, a cobertura de um tratamento, paga esse valor. Se
nega a dois usuários do plano o mesmo tratamento, paga R$ 160 mil; a três, R$
240 mil. A pena é aumentada proporcionalmente ao número de infrações.
CUNHA QUERIA FÓRMULA PERENE
Um técnico do setor de saúde suplementar explicou que, com a
nova regra, a operadora que negar de dois a 50 procedimentos, receberá a mesma multa,
de R$ 160 mil (R$ 80 mil multiplicado por dois). Pela norma anterior, a
negativa de 50 procedimentos implicaria pagamento de R$ 4 milhões (RS 80 mil
multiplicado por 50).
Na avaliação dos técnicos, além de reduzir substancialmente
o valor total das multas aplicadas, essa alteração prejudica a política do
governo de melhorar a qualidade no atendimento, com suspensões de planos de
saúde a cada três meses, por descumprimento de prazos para marcação de
consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento. O entendimento é que as
empresas ficarão “tranqüilas” para praticar até 50 infrações por exemplo,
porque a punição será a mesma aplicada no caso de duas infrações.
O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
justificou a mudança, afirmando que, hoje, o modelo de aplicação de multas é
“exagerado” Ele disse que a proposta inicial era de tornar o novo método
perene, mas que o governo só aceitou a nova forma de cálculo até dezembro deste
ano.
Às vezes, são aplicadas 200 multas no mesmo evento. É um negócio
absurdo. Não pode ter 200 eventos iguais e 200 multas máximas. Não se pode
fazer da multa um fator que quebre a empresa disse Cunha, que defendeu que a
matéria seja discutida em uma lei própria do setor.
O Ministério da Saúde e a ANS informaram que estão
analisando as emendas feitas à MP. Procurado, o Ministério da Fazenda não
comentou a nova fórmula de cálculo das multas. Até o fechamento desta edição,
os destaques à MP ainda estavam sendo votados. A MP ainda precisa passar pelo
Senado até 21 de abril.
ENTENDA A MUDANÇA
Atualmente, as empresas de planos de saúde podem ser
multadas por cada infração cometida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) em valores que variam de R$5mil a R$1 milhão.
Com a nova regra, as companhias passarão a ser multadas em
lotes. Até 31 de dezembro deste ano, para infrações da mesma natureza, será
considerada a multa de maior valor. Com isso, a empresa que cometer de duas a
50 infrações da mesma natureza terá multa equivalente a duas infrações. De 50 a
100,a multa vai equivalera quatro infrações
Cristiane Bonfanti e Danilo Fariello/O Globo
Fonte:
http://cebes.com.br/2014/04/camara-propoe-que-planos-de-saude-paguem-menos-multas/
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