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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

História: O CASO DO SINDICATO MOVA-SE: MANUTENÇÃO DA JUNTA GOVERNATIVA (Fevereiro/2013)

Poder Judiciário – 5ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000544-36.2012.5.07.0005
"Levantaram  os  litisconsortes  assistenciais,  em  contestação,  a  suspeição  de membros  da comissão eleitoral designada pelo Ministério Público e da Junta Governativa nomeada por este juízo.
No entender dos assistentes, o sr . José Rogério de Andrade Silva é presidente do sindicato dos gráficos  (SINTIGRACE),  ligado à CPS-CONLUTAS, que seria central sindical adversa daquela  a  qual  está  filiada  o  sindicato  promovido  (CUT).  Já  o  sr .  Clóvis  Renato  teria ligações com o sr. Hernesto, representante da então Chapa 02.
Também aduziram os assistentes que houve, como pressuposto para indicação dos nomes dos membros da comissão eleitoral, a participação deles na Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, mas que referida comissão estaria inativa. A  antítese  promovida  pelo  MPT  informa  não  haver  quaisquer  fatos  ou  condições  que venham  a  retirar  de  quaisquer  dos  membros  da  Comissão  Eleitoral,  que  também compõem a Junta Governativa, a ilibada reputação deles.
Razão assiste à Procuradoria do Trabalho.
Sobre  a Comissão  de Direito Sindical  da OAB/CE,  o  fato  dela  estar  inativa  não  retira  o mérito  dos  membros  que  a  compuseram  no  que  tange  ao  conhecimento  técnico  em matéria  sindical,  como bem mesmo  ventilou o Ministério Público. Pelo  contrário, este  fato somente chancela a acertada escolha.
[...]
E,  no  entender  desta magistrada,  ainda  que  fosse,  isto  não  traria  prejuízo  ao processo eleitoral em andamento e  também à  Junta Governativa nomeada. Do ponto de vista das centrais sindicais, não existe adversidade entre elas, o que pode haver e, há entre as diversas centrais sindicais, é diversidade, ou seja, distas centrais que operam cada uma de  acordo  com  suas  funções,  mas  todas  com  um  único  intuito  primordial:  garantir  a negociação  coletiva  e  a  melhoria  das  condições  de  trabalho. 
Já  no  que  tange  ao  Sr . Clóvis  Renato,  realmente  é  invejável  o  seu curriculum,  o  que  demonstra  seu  notório conhecimento no que tange às questões sindicais.
De  toda  sorte,  este  fato  por  si  só  não  teria  o  condão  de  isentá-lo  de  parcialidade, carecendo ainda de uma análise de elementos outros. Digo não teria porque também não restaram  evidentes  os  motivos  levantados  pelos  assistentes  que  o  tornem  parcial  no processo eleitoral.
Do  que  foi  apresentado  pelos  litisconsortes,  a  relação  existente  entre  o  sr . Clóvis Renato parece  ser  tão  somente  profissional,  não  revelando  amizade  ou  intimidade  que  possa influenciar  na  condução  dos  trabalhos  da  Comissão  Eleitoral  e  da  Junta  Governativa.
Como  detentor  uma  experiência  e  conhecimento  na  área  sindical,  nada mais  lógico  do que encontrar o sr . Clóvis Renato em eventos que tratam da matéria, inclusive na condição de palestrante, conferencista, debatedor ou outra do gênero. Os valores percebidos por ele na  condição anteriormente narrada  são eminentemente profissionais, não havendo outros elementos que venham a tipificar relacionamento que configure a suspeição alegada.
Superada esta matéria, passo análise do cerne da questão.
O Ministério Público propôs a presente Ação Civil Pública buscando, consoante pedidos indicados  acima,  intervenção  judicial  para  que  fossem  adotadas medidas  com  vistas  a garantir a condução do processo eleitoral para a diretoria do MOVA-SE  (sindicato  réu) e também o andamento do próprio sindicado, através de nomeação de junta governativa.

Inicialmente  é  de  se  notar  que  apesar  do  reclamado  ter  sido  revel,  posto  que  não apresentara defesa no prazo  legal, não  trouxe para ele pena de confissão, na medida em que  os  litisconsortes  prontamente  apresentaram  contestação.  A  jurisprudência  já consolidou este entendimento, consoante adiante se vê.

Um comentário:

  1. Colegas ADVOGADOS, estamos precisando muito de DEMOCRACIA no Brasil e em suas instituições privadas, especialmente as que se divulgam como defensoras da sociedade, mas, infelizmente, camuflam pequeno-grandes ditadores que se utilizam de incontáveis artifícios para ludibriar os representados. Tudo bem diante do Neoconstitucionalismo, porém, esquecendo completamente princípios e regras fundamentais como a ampla defesa, o contraditório, o respeito à imagem e a dignidade da pessoa humana... Tudo engendrado com o intuito de proteger a imagem pessoal e os interesses particulares, esquivando-se, inclusive, de tomar o cuidado de observar o teor de decisões de Tribunais, transitadas em julgado, como a apresentada neste post. O pior é que levam nos seus desvarios a imagem das instituições, que ainda conseguem ocupar o imaginário de esperança do povo na busca por um mundo mais livre, justo e solidário. Minhas saudações! Por vezes lembro das aulas de hermenêutica e de ética que tinha com o Prof. Marcelo Uchôa, que bom que juntássemos pessoas que pudessem resgatar nossos sonhos. DEUS EM TODAS AS CAUSAS E DIANTE DE TUDO PARA FAZER JUSTIÇA!

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