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domingo, 24 de novembro de 2013

História: 2007 - Luta contra a Torre do Iguatemi (Para quem faz questão de esquecer e dizer que ninguém disse nada)

A torre da discórdia
Prédio de R$ 30 milhões vira batalha política e jurídica entre a prefeita Luizianne Lins e o senador Tasso Jereissati
A menor sala no Iguatemi Empresarial, um empreendimento de R$ 30 milhões do Grupo Jereissati, em Fortaleza, custa R$ 175 mil. São 41 metros quadrados, com direito ao uso de sala de reuniões, auditório, heliponto e duas vagas de garagem, entre outras facilidades.
Por R$ 3,3 milhões, pode-se comprar um piso inteiro. A Petrobras está negociando o sexto andar e a Coca-Cola, o nono, afirma o corretor Severiano Marrera. E o mais nobre, o 12º? “Este não está à venda, será a nova sede do Grupo Jereissati”, diz. O melhor de tudo é a vista: o ecológico paraíso do Parque do Cocó. Outra vantagem é a proximidade do Shopping Iguatemi, com mais de 300 lojas e 12 salas de cinema. A entrega está prevista para abril de 2010. Isso, se as obras efetivamente começarem no prazo previsto.
A construção provoca a ira dos ambientalistas e está no centro de uma guerra política entre a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT) e o senador Tasso Jereissati (PSDB).
Não questionamos a obra em si, mas sua localização às margens da principal bacia hidrográfica de nossa cidade”, afirmou Luizianne aos vereadores de Fortaleza. O Iguatemi Empresarial fica a poucos metros do Rio Cocó e os ecologistas temem pelo manguezal que margeia a torre. Como o projeto cumpriu todas as exigências legais, a prefeita quer jogar a questão para os eleitores. Com ampla maioria na Câmara Municipal, Luizianne propôs a realização de um referendo. “É o único instrumento de democracia direta que pode se sobrepor à vontade do empreendedor” , diz o procurador- geral do município, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima.

A iniciativa da prefeita transformou o prédio numa questão política entre governo e oposição e virou uma espécie de xeque-mate no senador Tasso Jereissati: desativar a construção significa perder o que talvez seja o melhor negócio imobiliário de Fortaleza, além de ter de devolver o dinheiro das salas já vendidas. Levar o processo adiante, a ferro e fogo, é consolidar a rejeição da população de Fortaleza ao seu campo político – governador por três ocasiões, Tasso nunca conseguiu eleger um prefeito da capital cearense. No atual momento, ele partiu para a segunda opção.
Em 21 de maio, a Jereissati Centros Comerciais moveu ação para suspender os efeitos do eventual referendo. Obteve liminar favorável na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, mas sofreu derrota no Tribunal de Justiça do Ceará. Em sua defesa, o vereador Idalmir Feitosa (PSDB) impetrou mandado de segurança contra a tramitação do projeto do referendo na Câmara Municipal. Obteve liminar na 6ª Vara na segunda-feira 2. “Vamos tentar suspender essa decisão, que agride o princípio de independência entre os poderes”, diz o procurador-geral de Fortaleza.
Para não deixar dúvidas de que a questão é tão política quanto econômica, Tasso envolveu o próprio partido na refrega. Em 5 de junho, o PSDB do Ceará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra e lei municipal 8.025/97, que regulamenta os instrumentos de plebiscito e referendo. E o PSDB nacional ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 9.709/98, que também trata do assunto. “Isso é um absurdo contra o povo brasileiro. O PSDB está defendendo o interesse privado do senador”, afirma o vereador Sérgio Novais (PSB), aliado da prefeita e presidente da Comissão do Referendo na Câmara Municipal de Fortaleza. Questionado por ISTOÉ sobre o impacto ambiental do empreendimento e o uso do partido em benefício próprio, Tasso afirmou por meio de assessores que não daria entrevista. Nem como empresário nem como presidente do PSDB. Também não autorizou ninguém a falar em seu nome.
Veja  vídeo - Iguatemi Empresarial - Denúncia: http://www.youtube.com/watch?v=pxpwG0f3hNM

PRESIDENTE DO STF MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL À CONSTRUÇÃO DA TORRE IGUATEMI
Publicado: 07-02-2008 | Autor: Eliomar de Lima
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, acatou o parecer do Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros, e indeferiu o Recurso de Suspensão de Segurança solicitado pela Prefeitura de Fortaleza contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que por unanimidade(24 a 0) havia determinado a suspensão do processo legislativo na Câmara Municipal que trata do referendo sobre a Torre Empresarial Iguatemi.
O pedido original de suspensão do processo legislativo foi do vereador Idalmir Feitosa (PSDB), que apontou inconstitucionalidade na proposta da Prefeita Luizianne Lins, por ferir o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido, desrespeitando a licença de construção concedida pela Prefeitura, com aval da própria Prefeita.
Idalmir impetrou mandado de segurança contra a iniciativa, obtendo liminar para suspender o processo. Contra a decisão tomada na primeira instância, a Prefeitura formulou pedido de suspensão de segurança ao presidente do TJ-CE, que o indeferiu. Em seguida, interpôs agravo regimental junto àquele mesmo tribunal, também indeferido. O Município, então recorreu ao STF. A presidente do STF reconheceu sua competência para julgar a questão, e negou a liminar solicitada pela Prefeitura. “No presente caso, observo que não se encontra devidamente demonstrada a ocorrência da alegada lesão à ordem pública”, escreveu, Ellen Grace.”
(Assessoria de Imprensa do STF)

28/6/2007 - MP INGRESSA COM AÇÃO CONTRA PREFEITURA E GRUPO JEREISSATI.
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano, José Francisco de Oliveira Filho, ingressou, ontem (27), com uma Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Liminar contra o Município de Fortaleza e o Grupo Jereissati Centros Comerciais S.A., requerendo a suspensão da obra de construção da Torre Empresarial Iguatemi.
De acordo com a ação, a obra está irregular por não ter observado o requisito da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, o MP pede que a obra seja paralisada até que se proceda a um novo licenciamento ambiental, com a efetiva realização do EIA e do RIMA. Até a conclusão do novo licenciamento e, diante à “quase irreparabilidade dos danos ambientais já causados à coletividade”, o promotor sugeriu uma multa diária no valor de R$ 250.000,00 ou outro valor que o juízo achar mais condizente à situação, em caso de descumprimento da referida medida liminar.
Além da suspensão da obra, o promotor pede que a empresa Jereissati Centros Comerciais S.A. seja condenada a demolir a edificação irregular, restabelecendo a área física ao momento anterior ao da realização da obra ou, caso o dano seja irreversível, que ela seja condenada em dinheiro no valor de R$ 1.500.000,00 pelos prejuízos causados ao ecossistema do Cocó.
Quanto à administração municipal, o promotor solicita a anulação da licença anteriormente concedida pela Secretaria do Meio Ambiente e do Controle Urbano (Semam), por estar desconforme com a lei 7.661/88 e o decreto 5.300/2004. Caso o pedido seja atendido, o Município de Fortaleza estará obrigado a não licenciar nem autorizar ou permitir o início das obras, até que seja procedido o respectivo EIA/RIMA.
De acordo com a vistoria no local da obra realizada pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente (Caomace) do Ministério Público, além do laudo técnico do IBAMA, constatou-se que a área do empreendimento pode ser classificada como Orla Marítima, parte integrante da Zona Costeira. Portanto, o licenciamento ambiental em tais regiões deve ser precedido de EIA/RIMA, o que não ocorreu, gerando, a responsabilização do Município de Fortaleza, que procedeu ao licenciamento apenas embasado em Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo.
A ACP proposta pela Ministério Público já foi distribuída e se encontra sob os cuidados do titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, o juiz de Direito, Paulo de Tarso Pires Nogueira.

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