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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Justiça decide hoje como manifestantes serão retirados do Cocó

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, determinou ontem a imediata desocupação da área do Cocó onde manifestantes estão acampados há mais de dois meses contra obra da Prefeitura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, determinou ontem a imediata desocupação da área do Cocó onde manifestantes estão acampados há mais de dois meses para impedir a construção de viadutos, pela Prefeitura de Fortaleza, no encontro das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior.
Na manhã desta sexta-feira, o juiz substituto da 6ª Vara Federal no Ceará, Kepler Ribeiro, fará reunião na sede da Justiça Federal no Estado, no centro de Fortaleza, com representantes da Prefeitura, da União, de forças de segurança e dos acampados para decidir como será feita a desocupação.

Para que o leitor entenda a decisão de ontem, convém voltar a 26 de setembro. Naquele dia, o desembargador José Maria Lucena, do TRF5, autorizou a Prefeitura a retirar os manifestantes, usando, se necessário, os órgãos policiais de nível federal, estadual e/ou municipal. Quatro dias depois, Kepler Ribeiro emitiu despacho comunicando Lucena “acerca da impossibilidade momentânea de cumprimento integral da decisão tomada”, uma vez que o titular da 6ª Vara, Francisco Roberto Machado, prometera convocar, ainda em outubro, audiência de conciliação entre a Prefeitura e os acampados, e Kepler achou por bem descartar qualquer medida de força até lá. O que o TRF5 fez ontem foi emitir uma carta de ordem determinando o imediato cumprimento da decisão de José Maria Lucena.
“A luta continua”
Segundo Rosa da Fonseca, ontem à noite, estava “todo mundo indignado” no acampamento com a decisão do TRF5. “Esse Tribunal de Recife é de exceção. Estão a serviço da destruição do parque. Vamos continuar resistindo e levantar essa cidade para que não façam isso. O Tribunal está pensando que o povo de Fortaleza é abestado. Qualquer que seja o resultado, a luta vai continuar”, disse ela ao O POVO. A reportagem tentou ouvir a Prefeitura. Os telefones do procurador geral do Município, José Leite Jucá, e do assessor de imprensa da Prefeitura não foram atendidos até o fechamento desta página. A mesma coisa com o procurador da República Oscar Costa Filho.
Cabe recurso à decisão do TRF5, o qual, neste caso, deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), como informou a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Ceará. Esta sexta será o último dia de Kleper Ribeiro na titularidade da 6ª Vara. Atualmente de férias, Francisco Roberto Machado voltará ao posto na segunda, 7. (colaborou Lucynthia Gomes)
Para entender
Dia 26/7. O juiz estadual Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública suspende construção, mas liminar é derrubada pelo presidente do TJ-CE, Gerardo Brígido, uma semana depois.
Dia 8/8. Dia de confronto entre Guarda Municipal e manifestantes. Prefeitura realizou desocupação na madrugada daquele dia. À noite, o juiz da 6ª Vara Federal, Roberto Machado, concedeu liminar suspendendo as obras, argumentando que o licenciamento estava defasado. No dia seguinte, acampamento foi refeito. Uma semana depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) derrubou a liminar, autorizando a obra.
Dia 21/8. Roberto Machado suspende novamente a obra, após parecer indicando que o desmatamento praticado pela Prefeitura foi além do permitido. No mesmo dia a juíza estadual Joriza Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, autoriza desocupação do Cocó.
Dia 22/8. Segunda tentativa de desocupação. Atendendo a pedido do MPF, Joriza Pinheiro suspende a própria decisão e concedeu prazo para a União manifestar se havia interesse na área.
Dia 2/9. Joriza Pinheiro volta atrás e transfere decisão sobre desocupação do Cocó à Justiça Federal.Seria analisada por Roberto Machado.
Dia 26/9. TRF 5, por decisão do desembargador José Maria Lucena, determinou a desocupação do Parque do Cocó. Ele impôs prazo de três dias para que a Justiça Federal no Ceará tomasse todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra.
Dia 30/9. O juiz substituto da 6ª Vara Federal, Kepler Ribeiro decide que área do impasse pertence à União. Audiência de conciliação seria marcada pelo juiz titular da Vara, Roberto Machado, que retorna das férias na próxima segunda-feira, dia 7. No despacho, Kepler determinou que o uso da força estaria descartado até a audiência de conciliação.

Fonte: O Povo

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