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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CIDH mostra preocupação com os ataques de grupos violentos, o abuso policial e outras formas de violência contra pessoas LGTBI

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) revela preocupação com as situações de violência provocadas por grupos violentos, casos de abuso policial e outras formas de violência contra lésbicas, gays, e pessoas trans, bissexuais e intersex (LGTBI), e reitera seu apelo aos Estados membros da OEA para que adotem medidas urgentes a fim de coibir e punir esses atos.
Nos meses de agosto e setembro de 2013, a CIDH recebeu numerosas informações sobre ataques de grupos violentos contra pessoas LGTBI no Caribe. Esses ataques consistiam na ação de grandes grupos de pessoas que encurralavam homens gays, atiravam-lhes objetos (como pedras e coquetéis Molotov) ou pediam seu linchamento. 

Pelo menos sete desses ataques foram relatados nos últimos dois meses: cinco na Jamaica e dois no Haiti. A maioria dos países de língua inglesa do Caribe da OEA criminaliza a intimidade consensual entre pessoas do mesmo sexo
A CIDH acredita que há um vínculo inerente entre a conduta criminalizada pelo Estado e a violência contra pessoas LGTBI. Em geral, a legislação que criminaliza essas condutas legitima e reforça os preconceitos contra pessoas LGTBI, ou pessoas percebidas socialmente como tal, e transmite às comunidades e sociedades uma mensagem social de que a discriminação e a violência são vistas com leniência ou toleradas. Outras organizações também informaram a CIDH sobre o enorme peso e o importante papel desempenhado pelos artistas (artistas de "dancehall"), pela mídia e pelos grupos religiosos nas sociedades do Caribe em geral, que frequentemente contribuem para reforçar os estereótipos e os preceitos contra pessoas LGTBI.
Com relação ao abuso policial, a Comissão foi informada de que na noite de 18 de agosto dois homens gays conversavam num parque na República Dominicana quando foram detidos, mantidos encarcerados até o dia seguinte, maltratados e gravemente humilhados, supostamente em virtude de sua orientação sexual. Em 10 de agosto, uma mulher trans em La Matanza, Argentina, após ser atacada e insultada por um homem, dirigiu-se a um policial que, segundo informações recebidas, também a agrediu a cassetete, determinando-lhe que abandonasse o local. 
A Comissão se preocupa com os casos de abuso policial contra pessoas LGTBI e lembra que cabe aos Estados assegurar que suas forças de segurança sejam capacitadas em direitos humanos, em especial com relação à não discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero. O abuso policial e a violência institucional podem comprometer diretamente a responsabilidade internacional dos Estados frente aos direitos humanos.
A CIDH também se preocupa com a persistência do alto número de assassinatos de pessoas trans em vários Estados membros da OEA. Informações recebidas pela CIDH confirmaram que só nos meses de agosto e setembro foram cometidos pelo menos 32 assassinatos contra mulheres trans, ou pessoas assim socialmente percebidas, no Brasil (20), Colômbia (1), El Salvador (1), Estados Unidos (3), Honduras (1), México (5) e Venezuela (1). Além disso, houve relatos de graves ataques a mulheres trans no Brasil (3), Guiana (1) e Panamá (1).  
A CIDH recebeu informações de pelo menos 24 casos de assassinato de homens gays nos últimos dois meses no Brasil (22), Estados Unidos (1) e Jamaica (1) bem como do assassinato de cinco mulheres lésbicas no Brasil. Além disso, nos meses de agosto e setembro, foram registrados numerosos casos de ataques violentos contra homens gays e mulheres lésbicas na Argentina (2), Brasil (2) e Estados Unidos (7). No México, profissionais de assistência de saúde divulgaram um aumento nos últimos anos do número de agressões contra homens jovens brutalmente surrados por demonstrar afeto a outros homens em público. Um médico de uma unidade de emergência da Cidade do México informou o atendimento de nada menos que 20 casos por mês.
Esses números não necessariamente dão conta da complexidade do problema da violência contra LGTBI, ou pessoas assim socialmente percebidas, na medida em que a subnotificação continua a ser um desafio. Do mesmo modo, as informações recebidas pela CIDH nem sempre assinalam as razões subjacentes a esses assassinatos e ataques. 
No entanto, a CIDH continua preocupada com o nível incomum de crueldade presente na maioria desses ataques e assassinatos. As informações recebidas pela Comissão mostram que os organismos do Estado encarregados da investigação desses crimes tendem frequentemente a identificar os crimes contra LGTBI a priori como "crimes passionais", ou tendem a suscitar hipóteses preconceituosas com base no estilo de vida das vítimas, tornando-as responsáveis pelos ataques, fatores que impedem a investigação eficaz desses casos. Além disso, nos Estados que criminalizam a conduta sexual de indivíduos do mesmo sexo ou de identidades de gênero diversas, muitas vítimas deixam de comunicar os crimes por medo de perseguição. Esses fatores, ademais, contribuem para a falta de estatísticas oficiais precisas sobre os crimes baseados no preconceito e impedem uma resposta eficaz do Estado. Consequentemente, a CIDH insta os Estados a que abram linhas de investigação que levem em conta se os assassinatos e atos de violência foram cometidos em virtude da identidade de gênero, da expressão de gênero ou da orientação sexual das vítimas.
A CIDH lembra que, desde 2008, os Estados membros da OEA vêm todos os anos condenando os atos de violência e as violações de direitos humanos a eles relacionadas, cometidos contra indivíduos em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Além disso, os Estados comprometeram-se a assegurar que as vítimas LGTBI tenham acesso à justiça, sem discriminação; a adotar políticas públicas contra a discriminação por razões de orientação sexual e identidade de gênero; e a produzir dados sobre a violência homofóbica e transfóbica, com vistas a intensificar políticas públicas que protejam os direitos humanos das pessoas LGTBI, entre outras. Esse último compromisso é de importância fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes no combate à discriminação contra pessoas LGTBI. A CIDH conclama todos os Estados membros da OEA a que envidem intensos esforços para cumprir as normas internacionais de direitos humanos e a que continuem a tomar medidas para alcançar as metas estabelecidas nas seis resoluções da Assembleia Geral da OEA, emitidas desde 2008, sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero. A CIDH também incentiva os Estados membros a que considerem seriamente a possibilidade de descriminalizar o relacionamento sexual entre pessoas do mesmo sexo e identidades/expressões de gênero diversas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos no continente e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A Comissão é integrada por sete membros/as independentes, eleitos/as pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e que não representam seus países de origem ou de residência.
No. 79/13

Fonte: Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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