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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Breno Zanoni Cortella usou o site oficial da Câmara dos Vereadores de Araras (SP) para divulgar o link de sua página pessoal, contendo material de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário de Breno Zanoni Cortella (PT), que foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Foi confirmada, assim, decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela irregularidade da propaganda realizada pelo candidato à época e aplicação de multa.
O recurso ao TSE que garantiu o entendimento pela irregularidade da propaganda foi interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE/SP), que recebeu novamente o processo para ciência em 21 de outubro, já em fase de execução da multa de R$ 5 mil.

Cortella, que era vereador no município paulista de Araras quando se candidatou a deputado, usou o site oficial da Câmara dos Vereadores para divulgar o link de sua página pessoal, contendo material de campanha. No entendimento da PRE/SP, essa conduta viola o art. 57-C, §1º, inciso II, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997). A norma veda a divulgação, ainda que gratuita, de propaganda eleitoral em sites “oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O candidato havia sido condenado na primeira instância, mas conseguiu reverter a condenação em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Contra essa decisão do TRE/SP, o então procurador regional Eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, o qual foi acolhido para restabelecer a condenação ao pagamento de multa.
No entendimento da Procuradoria, confirmado pelo TSE, o uso de páginas oficiais para hospedar links de páginas de campanha fere a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos, pois se trata de uso de recursos públicos, mesmo que de forma indireta, para promoção de candidaturas.
Para tentar reverter a decisão do TSE, o candidato interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas este não foi admitido. Assim, o entendimento pela irregularidade da conduta fica mantido. Segundo o procurador regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, esse entendimento será relevante para a fiscalização da propaganda eleitoral na internet em 2014.
Processos relacionados:
Recurso Especial n.º 8381-19 (TSE)
Recurso Extraordinário com Agravo n.º 686.848 (STF)

Fonte: PGR

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