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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Sem acordo, greve dos eletricitários será julgada pelo TST

Empregadores e empregados do setor elétrico não chegaram a acordo em audiência de conciliação no TST nesta quinta-feira (1º).  Agora, o caso será julgado pela na Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal (SDC). Foi sorteado como relator , o ministro Maurício Godinho Delgado.

De um lado da disputa trabalhista estão representantes das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (Eletrobrás), Furnas Centrais Elétricas S. A. e outras empresas do ramo de energia elétrica. De outro, federações de trabalhadores do setor.
Após a audiência, o presidente do TST , ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alterou decisão liminar da quarta-feira (24) que determinou a manutenção de 75% da força de trabalho. Com a nova decisão, ele manteve essa exigência, mas determinou a manutenção de apenas 40% da força de trabalho nos setores administrativos, que não sejam pré e pós-operacionais. Também pediu que os trabalhadores assegurem  a rendição dos empregados nas respectivas escalas.
O ministro Carlos Alberto adotou essa decisão ao atender parcialmente o pedido de esclarecimento feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanos (FNU) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente (Fenatema).
Na audiência desta quinta, os trabalhadores informaram que em assembleia haviam decidido atender a sugestão do presidente do TST de suspender o movimento grevista na noite de quarta-feira (31) até a possível homologação do acordo, o que não aconteceu. Concordaram ainda com os termos da proposta feita pelo ministro Carlos Alberto na audiência de conciliação da segunda-feira (29).
No entanto, os representantes da Eletrobrás informaram que não seria possível aceitar a proposta e apresentaram uma alternativa com um índice de reajuste real menor  do que o proposto. A sugestão do TST foi de 1% retroativo a maio desse ano; 1%  em janeiro de 2014 e 0,5%  em setembro de 2014. A contra-proposta da empresa, foi de 1% em janeiro de 2014 e 1% de 2015.
(Aldo Renato Soares e Augusto Fontenele – Fotos: Aldo Dias)

Fonte: TST

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