A ministra
Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em
habeas corpus feito pela defesa do empresário José Sydny Riva, dono do Grupo
Nacional de Ensino. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do
empresário.
Sydny Riva
cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova condenação por
delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à unificação das
penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em
regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada,
a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão da existência de
recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade
do regime
No STJ, a
defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a
ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade
delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado.
Requereu,
liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário e, no
mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em
prestação de serviços à comunidade e a correção da unificação das penas, com a
aplicação do instituto da continuidade delitiva.
Ao julgar
o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu acolhimento
significaria indevida supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus
anterior não foi analisado pelo TJES.
Fonte: STJ
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