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segunda-feira, 25 de março de 2013

PEC 478/2010 Equiparação dos domésticos aos demais trabalhadores


Autor: Deputado Federal Carlos Bezerra - PMDB/MT / Apresentação - 14/04/2010
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2008, está sendo elaborada, no âmbito no Poder Executivo, uma Proposta de Emenda à Constituição para estabelecer um tratamento isonômico entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros. A tarefa foi entregue a um grupo multidisciplinar que envolveu a Casa Civil e os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

As mudanças pretendidas no regime jurídico dos domésticos beneficiarão 6,8 milhões de trabalhadores, permitindo-lhes acesso ao FGTS, ao Seguro desemprego, ao pagamento de horas extras e ao benefício previdenciário por acidente de trabalho, prerrogativas que estão excluídas do rol dos direitos a eles assegurados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.
Infelizmente, os trabalhos iniciados em 2008, no Governo Federal, foram interrompidos e permanecem inconclusos. A principal dificuldade encontrada pelos técnicos para a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros para os empregadores domésticos.
Sabemos que, seguramente, equalizar o tratamento jurídico entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores elevará os encargos sociais e trabalhistas. Todavia, o sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade.
A limitação dos direitos dos empregados domésticos permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada.
Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição e pedimos o necessário apoio para a sua aprovação.
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 4/12/2012 às 14h
Elaboração da Redação para o segundo turno de discussão da PEC 478/2010.
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Disposições Especiais
1 - PEC 478/2010 - do Sr. Carlos Bezerra - que "revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais".
RELATORA: Deputada BENEDITA DA SILVA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Roberto Balestra, em 22/08/2012.
RESULTADO:
Aprovada a Redação para o 2º turno de discussão
Fonte: Câmara Federal

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