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quarta-feira, 6 de março de 2013

Fechado acordo do caso Shell-Basf


05/03/2013
As empresas concordaram em pagar R$ 200 milhões por dano moral coletivo e ampliar atendimento médico
Brasília -  O Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas Shell e Basf e os ex-funcionários dessas multinacionais finalizaram nesta terça-feira (5),  no Tribunal Superior do Trabalho (TST),  a proposta de acordo de um processo judicial milionário. O acordo prevê pagamentos por dano moral coletivo de R$ 200 milhões, atendimento médico vitalício e indenizações por danos morais e materiais individuais para os trabalhadores, que foram expostos à contaminação química em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP). A proposta seguirá para aprovação dos trabalhadores em assembleia e dos acionistas das empresas. Caso a seja mantida, a homologação deverá ser  assinada  até o  dia 21 de março no TST.

Pelo acordo fechado na quarta reunião de conciliação, o dano moral coletivo terá a seguinte destinação: R$ 50 milhões serão para a construção de uma maternidade em Paulínia e os R$ 150 milhões doados em cinco parcelas anuais de R$ 30 milhões   para o  Centro de Referencia à Saude do Trabalhador em Campinas (SP) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). Na proposta anterior, o qual o MPT não aceitou, o parcelamento era de 10 parcelas anuais.
O pagamento por danos morais e materiais individuais será de 70% do valor da sentença da Justiça do Trabalho de Campinas-SP (R$ 20 mil por ano trabalhado ou fração superior ou igual a seis meses) com correção monetária e juros em parcela única. O mesmo percentual e atualização do valor foi fixado também para  a indenização pela omissão na assistência médica no curso do processo.   O valor total desses pagamentos pode chegar a aproximadamente a R$ 420 milhões para  1.068 trabalhadores.
Os 76 trabalhadores que ajuízaram ações individuais pleiteando assistência médica integral terão prazo de 30 dias para decidir se aceitam fazer parte do acordo. Porém, para ser beneficiário  terão que desistir do processo individual.
Para a procuradora Regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo, houve avanço nesse acordo. "O Ministério Público do Trabalho vê com satisfação a possibilidade de assinatura desse acordo. Houve um grande prejuízo para toda a  sociedade e as empresas precisam pagar por isso", destacou.
Depois de quatro audiências de conciliação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, espera que o acordo seja assinado. "É um processo complexo e de grande repercussão social. Se for para julgamento pode demorar por gerações. Por isso, tentamos a conciliação".
Histórico – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde a 884 ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços.
A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões (atualizado em R$ 1 bilhão) a um montante destinado aos trabalhadores, equivalente a R$ 64,5 mil para cada indivíduo, devido à protelação do processo por parte das empresas. As empresas recorreram ao TST.
Por força de uma execução judicial provisória, a obrigação contida na sentença de custear o tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e filhos passou a vigorar antes do trânsito em julgado, ou seja, as empresas devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST.
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8232

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