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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nota aos servidores filiados ao MOVA-SE – Junta Governativa


AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MPT:

A nomeação da Junta Governativa para gerir provisoriamente o MOVA-SE ocorreu após proposição da Ação Civil Pública nº 077-84.2013.5.07.0017, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em curso na 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Segundo o MPT, foram constatadas diversas irregularidades no Sindicato MOVA-SE, inviabilizando o cumprimento de decisões judiciais anteriores e a efetiva realização das eleições, as quais se agravaram diante da proximidade do encerramento do mandato da última diretoria (o3/02/2013), da falta de composição entre os diretores e membros das chapas para a viabilização das eleições, bem como da tentativa de levar o MPT a erro em audiência ocorrida no dia 15 de janeiro de 2013, que foi realizada na sede da Procuradoria, com a segurança de agentes da Polícia Federal.
Outro fator agravante foi o tempo exíguo para a realização do pleito, ocorrido em face do momento em que os representantes das chapas interessadas e a diretoria do sindicato pactuaram em confiar ao MPT a realização integral das eleições (em novembro de 2012, já nos 65 dias mínimos), uma vez que o Estatuto do MOVA-SE prevê prazos mínimos (120 e 65 dias antes do fim do mandato) para a realização das eleições, os quais se tornaram preocupantes pelo fato do MPT ter sido procurado nos últimos momentos. Este quadro se agravou quando a Comissão Eleitoral, mesmo realizando diversas reuniões para sanear os problemas e concretizar as eleições em janeiro de 2013 (Edital anterior), teve de emitir parecer técnico no qual nenhuma das chapas pode ter seu registro deferido (publicado no Site do MPT).
O acompanhamento das eleições pelo MPT já havia sido determinada em outra ação, a de número 544-36.2012.5.07.0005, pela mesma 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

NOMEAÇÃO DA JUNTA GOVERNATIVA, PELO PODER JUDICIÁRIO:

A 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza acolheu as razões do MPT e nomeou a Junta Governativa e Eleitoral, composta pelos membros Clovis Renato Costa Farias (Advogado/Professor Universitário), José Rogério de Andrade Silva (Sindicalista) e Thiago Pinheiro de Azevedo (Advogado), objetivando evitar a utilização dos bens da entidade em prejuízo da categoria, que favoreceria interesses particulares, e almejando realizar as eleições para a nova diretoria. Tudo após conhecidas desavenças envolvendo os próprios diretores da entidade, tornadas públicas e, muitas das quais, materializadas em diversas ações judiciais em curso desde o início de 2012.
Os nomes foram escolhidos em razão da experiência dos membros em eleições e atividades sindicais, tendo Clovis Renato Costa Farias participado da organização, junto com o MPT, das eleições do SINTRO/CE (2009), do Sindicato dos Policiais Federais do Ceará - SINPOF/CE (2010) e do SINDVIGILANTES/CE (2011), sendo acompanhado nas duas últimas pelo sindicalista José Rogério de Andrade Silva, como membro da Comissão Eleitoral; e o terceiro nome Thiago Pinheiro de Azevedo por ser advogado sindicalista. Na Ação Civil Pública a magistrada acatou, para a formação da Junta Governativa, os nomes sugeridos pelo MPT.


AJUDA DE CUSTO AOS MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL:

Quanto a ajuda de custo para a Junta Governativa, que cumula as funções de Comissão Eleitoral, até o momento não foi estipulado qualquer valor, o que será decidido pelo Poder Judiciário em momento oportuno. Informa-se que houve ajuda de custo para a Comissão Eleitoral em novembro de 2012, em valor parcelado que englobou um montante total para custos em toda a organização da eleição, tudo devidamente acordado em Ata do MPT (23 de novembro de 2012) assinada pelos membros da diretoria e pretensas chapas (documento assinado pelos senhores Hernesto Luz Cavalcante, João Batista Silva, Francisca Francimar César Carneiro, Francisco Wilton Bezerra da Silva, Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, José Airton Lucena Filho, Maria Osmarina Modesto de Sousa, Rogério da Costa Ribeiro, Rita de Cássia Gomes de Araújo), nos seguintes termos: 
Ficou acertado que os membros da comissão receberão ajuda de custo para auxiliar nas despesas do trabalho inerente ao processo eleitoral. Dito valor dependerá de acerto no âmbito do MPT quanto a pagamento pendente pelo MOVA-SE, em procedimento conduzido pela Procuradora Dra. Francisca Helena Duarte Carneiro, em que compeliu o sindicato a pagar a título de indenização por danos morais a quanti de R$ 30.000,00 em dez parcelas mensais de R$ 3.000,00. O sindicato concorda que seja pago à comissão eleitoral o importe individual de R$ 3.000,00 em três parcelas iguais mensais e sucessivas, vencíveis no dia 15 de cada mês.”
Nenhum outro valor foi ou está sendo pago à Junta Governativa, apesar dos sacrifícios pessoais, que se justificam pelo interesse em colaborar com o sindicalismo cearense. Os membros da Junta também são trabalhadores e estão dedicando uma parte importante de seu tempo diário para o MOVA-SE. 

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:

Os membros da Junta Governativa deliberaram, no dia 18/01/2013, por volta das 11h, na sede do MOVA-SE, que as pessoas envolvidas nos processos negociais com o Governo do Estado e respectivas entidades públicas permanecerão à frente das negociações políticas e mesas de entendimento, além de participação nos fóruns e reuniões congêneres. Por razões óbvias, a Junta Governativa restringiu e atraiu para si o controle das atividades administrativas (empregados e recursos financeiros), contidos para evitar desvios do patrimônio da entidade, enquanto não tome posse a diretoria eleita.
De qualquer maneira, os membros desta Junta Governativa comunicam que estarão à disposição para atender aos membros da categoria, diariamente na sede do MOVA-SE.

DAS NOVAS ELEIÇÕES SINDICAIS:

No dia 23/01/2013 foi publicado, no jornal Diário do Nordeste, edital chamando as eleições para os dias 25 e 26 de fevereiro, atendendo aos prazos estatutários. Além desta providência, a Junta está tomando pé da real condição financeira do MOVA-SE, em razão dos comentários de que a entidade se encontra mergulhada em dívidas. Porém, até o presente momento a Junta não identificou a situação alardeada. Para tanto, aguarda-se apenas a chegadas dos documentos oficiais dos bancos e informações precisas do contador para que seja publicado o montante total que detinha a entidade no dia 18 de janeiro.

DOS RELATÓRIOS DA JUNTA GOVERNATIVA:

A Junta Governativa encaminhou Relatório parcial de suas atividades ao MPT e à Justiça do Trabalho, dando conta de sua posse e primeiras providências que adotou na entidade. Outros Relatórios serão elaborados e enviados às autoridades competentes, de forma a demonstrar transparência e lisura da atuação da Junta.

AFASTAMENTO DA DIRETORIA E LIBERDADES SINDICAIS:

O presente momento é de muita tristeza para todos nós, membros da Junta e, certamente, servidores públicos estaduais. Sabe-se que a Constituição Federal proíbe a intervenção e a interferência nos sindicatos (art. 8º, I). Contudo, há situações extremas em que outros interesses superiores se contrapõem a este direito, como os direitos da categoria (maiores do que dos diretores sindicais) e os públicos.
Foi com base na existência de interesses superiores e ante a ausência de outro modo para conduzir com segurança as eleições que o MPT promoveu a Ação Civil Pública, acolhida liminarmente pela Justiça do Trabalho. Este tipo de procedimento tem sido admitido com tranquilidade pela Organização Internacional do Trabalho.

PEÇAS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS:

Para maiores informações sobre a Ação Civil Pública e os fundamentos nela utilizados, esta Junta Governativa remete o leitor à leitura de peças processuais disponíveis no site do MPT, no Ceará: http://www.prt7.mpt.gov.br/, em “publicações/peças” e “publicações/eleições sindicais”.
O acompanhamento da ação judicial poderá ser feito pelo site do TRT-7ª Região: http://www.trt7.gov.br/.

CONCLAMAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES:

Neste passo, conclama-se à categoria para comparecer à votação nos dias 25 e 26 de fevereiro, evitando-se a perda de mais tempo com a realização de um segundo turno de votação, pretendendo-se que a administração do sindicato seja entregue aos eleitos logo após sua posse. Não importa a esta Junta Governativa quem seja os eleitos, desde que passem pelo crivo da categoria, em processo eleitoral lídimo e realmente democrático.
Sem mais para o momento.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2013.
Junta Governativa
(Clovis Renato Costa Farias - José Rogério de Andrade Silva - Thiago Pinheiro de Azevedo)


Veja o inteiro teor das decisões mais importantes (clique no link e leia – download):
1 Decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu o registro das chapas: http://www.4shared.com/office/-pFWKlRh/Parecer_Recurso_Chapas_Mova-se.html?
2. Decisão do MPT em resposta ao recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral que impugnou as chapas: http://www.4shared.com/office/S-Rtt7td/Deciso_MPT_-_Recurso_contra_de.html?
4. Decisão judicial que institui a Junta Governativa: http://www.4shared.com/office/o5Di8lHn/Junta_Governativa_MOVA-SE_-_20.html?
5. Acompanhamento processual da ACP que instituiu a Junta Governativa (basta colocar o número da ação no site do TRT-7ª Região): www.trt7.gov.br

Um comentário:

  1. Meu nobre honra-me cumprimentar com todo respeito para saber porque que a lei na CLT em seu art.522 diz que uma diretoria de um sindicato tem que ter no maximo 7 membros e maioria não respeita esse limite e o que fazer para que seja cumprida o que esta na lei.

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