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domingo, 25 de novembro de 2012

Membro da COMSINDICAL OAB/CE participa do I Seminário Saúde, Trabalho e Previdência Social


O evento ocorreu no Hotel Mareiro, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, nos dias 22 e 23 de novembro de 2012. Significou um passo importante para a articulação intersetorial, com o objetivo de promover a prevenção dos acidentes de trabalho no Estado do Ceará.

Envolveu diretamente o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, Ministério da Justiça e Ministério da Educação, bem como as instâncias estaduais, tais como, a Secretaria de Saúde do estado do Ceará (SESA), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, e outras mais.
Integra o Comitê Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, controle social, sindicatos e empresas, reunidos com o propósito de unir esforços para a redução dos índices atuais de acidentes de trabalho no estado.
O público alvo era formado por gestores, servidores, juristas, sindicalistas, conselheiros, demais trabalhadores e interessados.
No dia 22 de novembro, após o credenciamento, houve o acolhimento e a mesa de abertura às 9h. Compuseram a mesa Raimundo José Arruda Bastos (SESA), Júlio César Araújo Sousa (INSS), José Antônio Parente da Silva (TRT-7ª Região), Nicodemos Fabricio Maia (PRT-7ª Região), Deputada Estadual Eliane Novais (Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), Júlio Brizzi Neto (SRTE/CE), Evandro Sá Barreto Leitão (STDS), Maria de Fátima Duarte Bezerra (CEREST/CE), Luis Carlos (CESAU), Joana D’Arc Almeida (Presidenta da CUT/CE).
O Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-3ª Região) proferiu a palestra ‘Política Nacional de Prevenção de Acidentes’.
A mesa das 14h, apresentada pelo Coordenador Chefe de Monitoramento de Benefícios Previdenciários por Incapacidade do Ministério da Previdência Social Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, trouxe a temática ‘Novos Paradigmas Jurídicos da Saúde do Trabalhador: uma revolução silenciosa’.
No dia 23.11 foi apresentada a Agenda Científica e Cultural de Saúde do Trabalhador. Em seguida, houve painel ‘Competências e Responsabilidades Institucionais na Perspectiva da Prevenção aos Acidentes de Trabalho’, em mesa composta por Benadete Santos Maciel (NUAST/COPAS), Káthia Regina Bezerra de Oliveira (INSS), Francisco Gilberto Belchior (SRTE/CE), Nicodemos Fabricio Maia (PRT-7ª Região), M. André Brasil Correia (PGFN), Regina Ângela Sales Picanço (STDS), representante da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Francisco Alexandre de Sousa (IFCTE), T. Maria de Castro Dantas (Centrais Sindicais), Carlos Leonardo (PRT-7ª Região).
A mesa ‘Ações e Serviços para uma atenção integral aos Acidentes de Trabalho’ foi apresentada por Maria de Fátima Duarte Bezerra (CEREST/CE), Marúsia Tomás (INSS), Doreland Lima (SRTE/CE), Clovis Renato Costa Farias (Comissão de Direito Sindical OAB/CE).
A Comissão de Direito Sindical OAB/CE esteve representada pelo advogado e professor universitário Clovis Renato Costa Farias. O membro teceu comentários gerais, inicialmente, informando que tal proteção deve funcionar de modo sistemático e interdisciplinar/intersetorial observando o papel das empresas (capacitação/fiscalização/diálogo/coação), dos trabalhadores (conscientização mútua/fiscalização/diálogo/pressão política), do Estado/Poder Público (edição e atualização das normas; políticas públicas - capacitação/fiscalização/diálogo; coação), e das demais entidades privadas (entidades representativas, CIPA, OAB).
Clovis Renato destacou que as entidades privadas, primordialmente, devem atuar com apoio e capacitação (foi o caso do GRUPE – Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista que promoveu um curso gratuito de capacitação de lideranças sindicais para os mais variados tipos de atuação, inclusive quanto à ação preventiva quanto à saúde do trabalhador; também o SINTEPAV/CE em ações diretas nos canteiros de obras da construção civil pesada), instigando e orientando a ação da iniciativa privada por meio das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que se aplica no serviço público quando da negociação de projetos legislativos (conforme a competência legislativa), ainda com a proposição e acompanhamento de ações judiciais específicas, especialmente, de caráter coletivo com pedidos de indenização por dano moral coletivo, em caso de não atendimento.
Esclareceu que entende totalmente aplicável a ação preventiva quanto à saúde do trabalhador no serviço público, inclusive com eventual aplicação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo diante de algumas omissões normativas.
Algo que já ocorreu, inclusive, com a edição da Portaria Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão nº 1.675, de 06 de outubro de 2006 - DOU DE 10/10/2003 - MANUAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Recursos Humanos; Departamento de Relações de Trabalho; Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, revogada em 2010 por outro ato normativo do órgão, que viabilizava a aplicação das NRs nº 07 e 09 do MTE.
Tudo se dá em face do Neoconstitucionalismo que impõe a efetivação da Constituição de 1988, a qual tem como princípio irradiante a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º), seguido do direito a vida com dignidade (art. 5º) e o direito à saúde (art. 6º), que não podem ser meros programas, mas realizarem-se no Estado Democrático de Direito na República Federativa do Brasil. O que pode ir sendo efetivado com as ações apresentadas (ações políticas, jurídicas e negociais). Ademais, no Direito Administrativo, ainda diante do princípio da legalidade estrita, há possibilidades jurídicas de efetivar os direitos fundamentais como o sopesamento de tais direitos e uma leitura sistemática do ordenamento no caso concreto, de forma individual e/ou coletiva.
A Plenária Final ocorreu a partir das 16h, quando foram realizadas as proposições e encaminhamentos, bem como os participantes proferiram suas impressões sobre o evento.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Membro do GRUPE e da ATRACE
Doutorando em Direito UFC

Um comentário:

  1. Que o Senhor continue sempre contigo nessa caminhada,só o que tenho a te desejar,crescimento de ambas as partes,estarei emanando muita LUZ para ti.

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